Notícias e Agenda

28.08.2024

Oferta de árvores pelo Programa Floresta Comum até final de setembro 2024

Oferta de árvores pelo Programa Floresta Comum até final de setembro 2024

O Programa Floresta Comum abriu uma nova época de oferta de árvores e arbustos para plantação por entidades públicas e baldios que atuem nas áreas das florestas, conservação da natureza e recuperação da biodiversidade, e por projetos educativos e de parques urbanos. As candidaturas terminam a 30 de setembro de 2024.

 

A oferta de árvores e arbustos é exclusiva para dois tipos de projetos – promovidos por entidades públicas ou gestoras de baldios, por um lado, e associados a iniciativas educativas ou de parques urbanos em conjunto com autarquias, por outro – e contempla mais de 40 espécies florestais e agroflorestais, incluindo várias árvores e arbustos valorizados pelos seus frutos e até mesmo algumas espécies raras e protegidas.

No total estão disponíveis mais de 90 mil exemplares, na maioria, de espécies autóctones, desde o azevinho (Ilex aquifolium) ao sabugueiro (Sambucus nigra), rosmaninho (Lavandula stoechas) e teixo (Taxus baccata), passando por vários carvalhos (Quercus spp.), incluindo o sobreiro (Quercus suber) e a azinheira (Quercus rotundifolia), pelo castanheiro (Castanea sativa), pinheiro-manso (Pinus pinaster) e ulmeiro (Ulmus minor).

As opções são muitas, mas antes de escolher importa ter em consideração as características da zona onde decorrem os projetos, para que a seleção recaia em espécies de arbustos e árvores bem-adaptadas ao local e clima em causa.

Todas estas plantas são produzidas em quatro viveiros do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ou viveiros associados), entidade responsável pelo Programa Floresta Comum. Amarante, Malcata, Valverde e Monte Gordo são as localizações dos viveiros, aos quais os candidatos que virem aprovados os seus projetos irão levantar as suas plantas.

Saiba mais detalhes sobre a lista de espécies, quantidades e os viveiros onde estão disponíveis.

Na maioria, estas plantas integram a chamada “Bolsa Nacional de Espécies Florestais Autóctones”, que procede anualmente à oferta de árvores e arbustos para o projeto “Floresta Comum”, criado para valorizar a floresta nacional e as suas espécies, assim como para apoiar a recuperação e conservação da biodiversidade.

O objetivo é que a plantação decorra na campanha 2024-25, isto é, entre o outono de 2024 e a primavera de 2025, período em que existem geralmente em Portugal as condições mais adequadas para a instalação de zonas arborizadas e florestais.

Saiba mais sobre a melhor época para plantar árvores e arbustos.

Regras para oferta de árvores aos dois tipos de projetos apoiados

Os procedimentos de candidatura têm regras diferentes consoante as duas tipologias de projetos apoiadas pelo Programa Floresta Comum:

– Oferta de árvores a projetos florestais ou de conservação da natureza e recuperação da biodiversidade

As candidaturas a projetos florestais, de conservação da natureza e recuperação da biodiversidade podem ser apresentadas por autarquias, entidades publicas (comunidades intermunicipais, por exemplo) e órgãos gestores de baldios para terrenos com potencial para (re)arborização.

Na avaliação são considerados diversos critérios, entre os quais o envolvimento dos Gabinetes Técnicos Florestais e das equipas de sapadores florestais, o plano calendarizado de intervenção e a existência de um sistema de voluntariado para plantação e manutenção, sendo valorizados projetos que se insiram em áreas ardidas na década anterior e integradas em freguesias suscetíveis à desertificação.

– Oferta de árvores a projetos educativos, incluindo projetos de parques florestais urbanos

As candidaturas destinam-se a projetos propostos por autarquias em parceria com entidades de ensino.

Entre outros critérios de avaliação, valorizam-se as candidaturas que assegurem a integração da temática da floresta em projetos educativos, que envolvam a comunidade escolar e que criem áreas de lazer para a comunidade local. Os projetos em zonas ardidas na década anterior e integrados em freguesias suscetíveis à desertificação são também privilegiados.

Em ambas as tipologias de projetos, as entidades candidatas a receber as plantas têm de cumprir com vários requisitos, incluindo, entre outros:

– Assegurar que está disponível o espaço onde as plantas serão plantadas;

– Garantir o levantamento das plantas nos viveiros onde se encontram, o seu transporte até ao local de plantação e a devolução aos viveiros dos tabuleiros que as contêm;

– Demonstrar a sua capacidade para as plantar, assim como para proceder ao acompanhamento e manutenção que requerem após a plantação;

– Ter o projeto autorizado ou validado de acordo com o Regime Jurídico para as Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), nos casos em que este requisito se aplica, como acontece na maioria dos projetos relativos a povoamentos florestais. Saiba mais sobre as regras e exceções do RJAAR.

Para saber mais detalhes, consulte o regulamento ou visite o site do Programa Floresta Comum.