Gestão Florestal
As espécies florestais a plantar no Centro Interior, em ações de expansão ou reconversão de povoamentos florestais, estão indicadas no Programa Regional de Ordenamento Florestal desta região (PROF CI), que estabelece os objetivos e normas das intervenções a realizar em áreas de floresta.
O PROF CI identifica 12 sub-regiões homogéneas (que partilham características ecológicas e climáticas semelhantes) e, para cada uma, define as espécies que podem ser usadas para expandir ou converter povoamentos florestais, considerando que as especificidades do clima, do solo e do relevo (condições edafoclimáticas) favorecem o crescimento de determinadas espécies em detrimento de outras. No PROF são indicados dois grupos de espécies:
• Grupo I – espécies a privilegiar: têm melhor aptidão para se desenvolverem nas condições biofísicas e climáticas de grande parte da sub-região, e estão em consonância com os objetivos e as funções florestais definidas no PROF para essas zonas. A sua aptidão foi avaliada como “regular” ou “boa” em pelo menos 50% da sub-região.
• Grupo II – outras espécies a privilegiar: têm aptidão “boa” ou “regular” em zonas mais pequenas da sub-região, podendo ser plantadas onde exista correspondência aos requisitos ecológicos da espécie e quando a função florestal desempenhada o justificar.
Entre as espécies florestais a plantar no Centro Interior – a privilegiar por terem melhor aptidão para se desenvolverem em grande parte deste território – estão o sobreiro, o medronheiro, o carvalho-português, o castanheiro e o pinheiro-bravo, embora nenhuma delas seja indicada em todas as 12 sub-regiões homogéneas.

Fonte: Sig, ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Nota: Choupos referem-se às várias espécies de Populus. Eucalipto refere-se à espécie Eucalytpus globulus.
Além de indicar as espécies florestais a plantar no Centro Interior, o PROF CI refere também para cada sub-região quais são as normas de silvicultura a aplicar e as três funções que as zonas florestais devem conciliar – entre “Proteção”, “Produção”, “Conservação de habitats, de espécies de fauna e flora e de geomonumentos”, “Recreio e valorização da paisagem” e “Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores”.
Refira-se que o PROF CI foi aprovado em 2019 (prevendo-se que vigore por um período de até 20 anos) e pode ser consultado no site do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. As principais informações constam do Documento Estratégico, Capítulos A a H, e da legislação que o estabeleceu.
Em explorações florestais ou agroflorestais, a instalação de espécies que não constem do PROF de cada sub-região como “Espécies a privilegiar” ou “Outras espécies a privilegiar” só pode ser feita após autorização do ICNF, mediante fundamentação técnica que o justifique.
Adicionalmente, em todas as sub-regiões do Centro Interior, a instalação de explorações florestais ou agroflorestais de dimensão igual ou superior a 25 hectares (sejam públicas, privadas ou comunitárias) requer a elaboração de um Plano de Gestão de Florestal (PGF), a submeter à autoridade florestal nacional – ICNF. Além destas regras, os proprietários e gestores florestais precisam de ter em conta:
• Outras normas patentes no PROF CI, como as que se aplicam a áreas e situações específicas do território – corredores ecológicos, áreas florestais sensíveis, faixas de prevenção de incêndios, áreas ardidas, entre outras –, à preservação das espécies protegidas ou aos limites para a expansão de determinada espécie.
• Outras peças legislativas do sector florestal, como o RJAAR – Regime Jurídico aplicável às ações de Arborização e Rearborização que, consoante o local de intervenção e as espécies em causa, requer um pedido de autorização ou uma comunicação prévia ao ICNF ou ao Gabinete Técnico Florestal; ou a limitação de instalar eucaliptos em novos povoamentos (sendo permitidas rearborizações apenas onde a espécie já exista nos 10 anos anteriores).
Como não basta saber quais são as espécies florestais a plantar no Centro Interior, os produtores podem aconselhar-se junto dos Gabinetes Técnicos Florestais (GTF) dos municípios abrangidos por esta região – como, por exemplo, o GTF de Castelo Branco, o GTF de Figueira de Castelo Rodrigo, o GTF de Manteigas, o GTF do Sabugal ou o GTF de Seia. Estas estruturas, assim como as Organizações de Produtores Florestais e as empresas especializadas em consultoria florestal, dispõem de técnicos capacitados para prestar este apoio.