Os plásticos de uso único, como pratos e palhinhas descartáveis, começam a deixar de ser comercializados já este mês de julho nos países da União Europeia. A decisão volta a evidenciar a importância das fibras florestais como alternativas renováveis e biodegradáveis ao plástico, rumo a uma economia de baixo carbono e à “Ambição de poluição zero”, cujo plano foi dado a conhecer durante a “Semana Verde Europeia 2021”.
Grande parte dos plásticos de uso único – como talheres, palhinhas, pratos e copos – passam a ser proibidos no mercado da União Europeia (UE). As novas regras resultam da entrada em vigor da diretiva 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à redução do impacte que os plásticos têm no ambiente. Cada país da UE tem até 3 de julho para pôr em vigor as novas regras.
Esta legislação, adiada em Portugal para 2021 devido aos constrangimentos da pandemia de COVID-19, vai ao encontro da essência do Pacto Ecológico Europeu, de proteger e restaurar o nosso ambiente natural, e está também em consonância com a “ambição europeia de poluição zero”. Este plano, dado a conhecer durante a Semana Verde Europeia 2021, destaca, como uma das seis metas traçadas até 2030, a redução de 50% do lixo de plástico no mar e de 30% dos microplásticos libertados no ambiente. Pretende ainda promover abordagens circulares que deem prioridade aos produtos reutilizáveis e aos sistemas de reutilização sustentáveis e não tóxicos, contribuindo, em simultâneo, para a concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 12 das Nações Unidas: garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis.
Segundo a diretiva, 80% a 85% do lixo marinho encontrado nas praias é constituído por plástico, sendo que os plásticos de uso único representam 50% e os artigos relacionados com a pesca representam 27% do total. Começam, por isso, por ser proibidos alguns dos artigos que mais contribuem para a produção de resíduos de plástico no ambiente e em particular no meio marinho – como, por exemplo, copos para bebidas, pratos, talheres, palhinhas, agitadores de bebidas e cotonetes – até porque podem ser substituídos por alternativas viáveis.
Para outros produtos de plástico, nomeadamente sacos de plástico de utilização única, artes de pesca, garrafas, recipientes para bebidas e alimentos para consumo imediato, embalagens e invólucros, são aplicáveis diferentes medidas, que passam pela limitação de uso e redução de consumo. Alguns não têm ainda alternativas, pelo que se pretende uma “redução quantitativa mensurável” até 2026, cabendo a cada Estado-Membro definir objetivos de redução e alternativas que possam substituí-los.
Fibras florestais como alternativa
A promoção de alternativas aos plásticos tem sido, por isso, encorajada e novos utensílios e recipientes produzidos com base em fibras vegetais, nomeadamente florestais, estão já disponíveis para parte significativa das utilizações que há poucos anos estavam unicamente dependentes dos plásticos.
A inovação florestal é um elo fundamental na transformação em curso e a síntese de diversos químicos a partir da biomassa florestal continua a abrir novas oportunidades perante as crescentes restrições à utilização de produtos de origem fóssil, como os plásticos de uso único. Por exemplo, a celulose – principal constituinte das plantas – está já a ser usada para produzir desde embalagens a têxteis, medicamentos e detergentes. Recorde-se que os têxteis e detergentes estão entre os responsáveis pela poluição da água com microplásticos, como se refere nos Anexos da Comunicação sobre o “Plano de ação da EU: “Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo”, no âmbito da meta número 5.
As 6 metas do Plano de Ação “Ambição de Poluição Zero”
Reduzir a poluição do ar, da água e do solo para níveis que deixem de ser considerados nocivos para a saúde e para os ecossistemas naturais, de modo a respeitar os limites que o planeta pode suportar é o objetivo prosseguido por este Plano de Ação “Ambição de Poluição Zero”, que estabelece seis metas para 2030 no que se refere à redução da poluição na fonte, nomeadamente:
1. Ar – Reduzir em 55% os impactes da poluição atmosférica na saúde (mortes prematuras).
A redução deverá ser alcançada pela diminuição de emissões de partículas finas, segundo previsto nos programas nacionais de controlo da poluição atmosférica e com o apoio de medidas adicionais que advêm, por exemplo, das políticas de energia e alterações climáticas
2. Ruído – reduzir em 30% o número de pessoas com perturbações crónicas causadas pelo ruído dos transportes.
Pretende-se alcançar esta meta principalmente através de uma melhor aplicação da legislação já existente e de um apoio sólido às ações urbanas e regionais de poluição zero em matéria de ruído, num conjunto de iniciativas que incidem, por exemplo, em pavimentos mais silenciosos e restrição de horários de voo.
3. Biodiversidade – reduzir em 25% os ecossistemas da UE onde a poluição atmosférica ameaça a biodiversidade.
Procura-se atingir esta meta através da conjugação dos programas nacionais de controlo da poluição atmosférica com medidas que vão ao encontro de objetivos fixados nas estratégias do Prado ao Prato e de Biodiversidade. Perspetiva-se que os programas de controlo de poluição atmosférica permitam em 2030 uma redução de 20% da superfície dos ecossistemas em que a deposição de azoto excede as “cargas críticas” face a 2005.
4. Solo – reduzir em 50% as perdas de nutrientes, a utilização e risco dos pesticidas químicos e a utilização dos pesticidas mais perigosos, bem como as vendas de agentes antimicrobianos para animais de criação e de aquicultura.
Relativamente à redução de perda de nutrientes, prevê-se implementar uma fertilização equilibrada e uma gestão sustentável de nutrientes, incentivando os mercados dos nutrientes recuperados e gerindo melhor o azoto e o fósforo ao longo de todo o seu ciclo de vida. No que respeita aos pesticidas, consideram-se medidas mais rigorosas sobre a proteção integrada, assim como a promoção de uma maior utilização de alternativas seguras para proteger as colheitas de pragas e doenças. Na terceira vertente, conta-se com novos regulamentos relativos aos medicamentos veterinários e aos alimentos medicamentosos para animais, que promovam o conceito de “Uma Só Saúde”.
5. Água – Reduzir em 50% o lixo de plástico no mar e em 30% os microplásticos libertados no ambiente.
No primeiro caso, preveem-se alterações no consumo e nos resíduos que deles advêm e conta-se com o contributo da proibição dos plásticos de uso único. No segundo caso, consideram-se medidas para combater os microplásticos com origem nos granulados, pneus têxteis e prevenir a utilização intencional de microplásticos em produtos como os cosméticos e detergentes, por exemplo.
6. Resíduos – reduzir significativamente a produção de resíduos, em específico em 50% a produção de resíduos urbanos.
Dá-se prioridade à prevenção de resíduos, propondo metas de redução e outras medidas de prevenção até 2023.
Pretende-se, assim, reduzir a poluição, seja pelas partículas microscópicas no ar que respiramos, pela contaminação da água que bebemos ou pelos efeitos no solo onde crescem os alimentos que consumimos, travando um fenómeno que está entre as cinco principais causas da perda de biodiversidade, já que reduz a capacidade dos ecossistemas para prestarem serviços como o sequestro de carbono e a purificação do ar e da água.
“A poluição está a ameaçar a sobrevivência de mais de um milhão de espécies de plantas e animais, na terra e no mar. Não podemos mais ser negligentes”, alertou Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia, durante a conferência de abertura da Semana Verde Europeia, no início de junho.