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22.11.2021

Produtos associados à desflorestação começam a ser banidos da União Europeia

Produtos associados à desflorestação começam a ser banidos da União Europeia

A União Europeia vai proibir a entrada e comercialização de produtos associados à desflorestação. Café, cacau, carne bovina, madeira, óleo de palma, soja e seus derivados são os primeiros abrangidos pelas novas regras, que querem reduzir o impacte do consumo europeu na degradação e perda de floresta a nível mundial, travando a redução da biodiversidade e o aumento das emissões que lhes estão associados.

 

A desflorestação e a degradação da floresta persistem em várias zonas do globo e têm como principal causa a expansão de terras agrícolas para a produção de bens que acabam, em parte substancial, por ser comercializados na Europa. É pelo consumo de produtos associados à desflorestação que os europeus têm contribuído para o corte ilegal de florestas, muitas vezes em zonas longínquas, com consequências para a perda de biodiversidade e para o aumento das emissões de gases com efeito de estufa associados à conversão de terras florestais em agrícolas.

Cacau, café, carne de vaca, óleo de palma, madeira, soja, assim como vários dos seus derivados, estão entre os produtos associados à desflorestação mais consumidos na União Europeia (UE). É, por isso, sobre este conjunto de bens que recai, nesta fase, a proposta de regulação, que impede a sua importação e comercialização nos Países Membros (e também na Islândia, Liechtenstein, Suíça e Noruega), se não estiver comprovada uma produção “livre de desflorestação”. No futuro, novos produtos poderão ser abrangidos.

O regulamento estabelece novas normas para os operadores que colocam no mercado comunitário estes produtos e vários dos seus derivados, incluindo couro, chocolate e mobiliário de madeira. Estes agentes, sejam europeus ou de países externos à UE, terão de comprovar que respeitaram a lei em vigor no país de origem dos produtos e de dar a conhecer as coordenadas geográficas dos lotes de terreno de onde são originárias as mercadorias. Esta informação permitirá às autoridades fiscalizadoras da UE rastrear e confirmar que não foram produzidos em locais sujeitos a desflorestação. A conformidade dos bens com as legislações dos países produtores é outro dos requisitos.

Em paralelo, será criado um sistema de comparação e classificação dos países de origem destes bens, de acordo com o nível de risco – baixo a elevado – associado à desflorestação. Quanto maior o risco identificado, maiores as exigências para operadores e o escrutínio para os fiscalizadores.

O incumprimento dos dois requisitos – produção em terras não desflorestadas após final de 2020 e de acordo com a lei do país de produção – impede a entrada dos produtos em território europeu. Cumpri-los implicará três etapas por parte das empresas:

1 – Garantir o acesso à informação sobre a mercadoria, quantidade, fornecedor, país de produção, entre outras. Os dados mais relevantes nesta fase são as coordenadas geográficas do lote de terra de produção;

2 – Avaliar o risco da cadeia de abastecimento, de acordo com as informações sobre os lotes de terra;

3 – Em função do risco, tomar as medidas de mitigação adequadas e proporcionais, que podem passar por ferramentas de monitorização por satélite, auditorias no terreno ou testes que permitam verificar a origem de dado produto (testes de isótopo).

A geolocalização com monitorização remota por imagens de satélite será uma das formas mais seguras de garantir o cumprimento.

 

Impactes esperados de banir produtos associados à desflorestação

 

Segundo a análise de impacte presente na proposta de regulação, espera-se que a redução do consumo destes produtos associados à desflorestação por parte dos europeus venha a beneficiar, anualmente e até 2030, cerca de 72 mil hectares de floresta. Em paralelo, significará uma redução de pelo menos 31,9 milhões de toneladas de emissões de carbono por ano, o que pode traduzir-se numa economia anual de 3,2 mil milhões de euros.

Nem tudo será, no entanto, positivo, em particular para os pequenos operadores que transacionam estes bens, os quais poderão enfrentar desafios de adaptação e obrigações que implicam conhecimento e investimento adicional.

Estes obstáculos são, no entanto, considerados menores face aos benefícios proporcionados pela regulamentação proposta, em particular se tivermos em consideração a quantidade de florestas que continua a perder-se todos os anos.

Nos últimos 30 anos (1990 a 2020), 420 milhões de hectares de floresta – uma área superior ao território da UE – terão desaparecido, estima a FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, no Global Forest Resources Assessment 2020. Mesmo com o contributo de novas plantações e de áreas florestais regeneradas, a mesma organização aponta um saldo negativo, com a perda de cerca de 178 milhões de hectares de floresta.

Em paralelo, o IPPC – Painel Intergovernamental Sobre Mudanças Climáticas estima que 23% do total de emissões de gases com efeito de estufa  associados às atividades humanas, entre 2007 e 2016, têm origem na agricultura, silvicultura e outras alterações de uso do solo. Cerca de 12% são emissões diretas da produção agrícola (como gado e fertilizantes), enquanto os restantes 11% são emissões provenientes da silvicultura e outros usos do solo, principalmente desflorestação.

Saiba mais: consulte a proposta de regulação ou a documentação de apoio disponibilizada pela Comissão Europeia nas perguntas frequentes e ficha informativa.