O registo no BUPi é um passo indispensável para que os proprietários assegurem os direitos sobre os terrenos que lhes pertencem. Ao fazerem este registo ajudam a criar uma base cadastral única e atualizada que permite conhecer o território, passo essencial para o planear, gerir e valorizar.
Apenas 46% dos territórios florestais em Portugal tinham cadastro da propriedade, em 2017. Era esta a realidade em 172 municípios portugueses, desconhecendo-se por exemplo qual o seu uso e ocupação, a sua configuração e, por vezes, até o seu proprietário. Foi para colmatar esta carência de informação – essencial para conhecer e intervir no planeamento, gestão e valorização do território rural e florestal – que nasceu o BUPi.
O Balcão Único do Prédio, mais conhecido pela sigla BUPi, começou em 2017 com um projeto piloto em 10 municípios, assente numa plataforma tecnológica que se mostrou eficaz para conhecer mais território, mais rapidamente e com menos custos. Em 2019, o BUPi ampliou-se e qualquer proprietário com terrenos rústicos num dos municípios sem cadastro passou a poder identificar e registar a sua propriedade de forma simplificada e gratuita.
Este registo continua disponível na plataforma digital criada para o efeito. O processo decorre online e é efetuado de forma autónoma pelo proprietário. Em alternativa, os proprietários podem dirigir-se a um dos Balcões BUPi, onde o cadastro é feito com o apoio de um técnico habilitado. Em 2023, estes balcões já funcionavam em 145 municípios e em 2024 passarão a abranger o total dos 172 concelhos (153 em Portugal continental e 19 nas Regiões Autónomas).
Nos restantes municípios onde já existia cadastro (um total de 136, em especial no Sul do país), a informação cadastral existente está a ser trabalhada pela DGT – Direção Geral do Território, para ser depois integrada na plataforma BUPi. Ainda assim, também nestes municípios os cidadãos têm ao seu dispor de procedimentos simplificados de registo, que são gratuitos e permitem regularizar a informação cadastral.
A gratuitidade do cadastro é uma medida de exceção, esclarece Carla Mendonça, Coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado – eBUPi, e estará em vigor até final de 2025.
A responsável explica também que a base tecnológica do BUPi está a permitir interligar e integrar na plataforma os dados das várias entidades da administração pública, integrando informação cadastral e territorial.