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"O papel do BUPi para conhecer a propriedade florestal", por Carla Mendonça

O registo no BUPi é um passo indispensável para que os proprietários assegurem os direitos sobre os terrenos que lhes pertencem. Ao fazerem este registo ajudam a criar uma base cadastral única e atualizada que permite conhecer o território, passo essencial para o planear, gerir e valorizar.

Apenas 46% dos territórios florestais em Portugal tinham cadastro da propriedade, em 2017. Era esta a realidade em 172 municípios portugueses, desconhecendo-se por exemplo qual o seu uso e ocupação, a sua configuração e, por vezes, até o seu proprietário. Foi para colmatar esta carência de informação – essencial para conhecer e intervir no planeamento, gestão e valorização do território rural e florestal – que nasceu o BUPi.

O Balcão Único do Prédio, mais conhecido pela sigla BUPi, começou em 2017 com um projeto piloto em 10 municípios, assente numa plataforma tecnológica que se mostrou eficaz para conhecer mais território, mais rapidamente e com menos custos. Em 2019, o BUPi ampliou-se e qualquer proprietário com terrenos rústicos num dos municípios sem cadastro passou a poder identificar e registar a sua propriedade de forma simplificada e gratuita.

Este registo continua disponível na plataforma digital criada para o efeito. O processo decorre online e é efetuado de forma autónoma pelo proprietário. Em alternativa, os proprietários podem dirigir-se a um dos Balcões BUPi, onde o cadastro é feito com o apoio de um técnico habilitado. Em 2023, estes balcões já funcionavam em 145 municípios e em 2024 passarão a abranger o total dos 172 concelhos (153 em Portugal continental e 19 nas Regiões Autónomas).

Nos restantes municípios onde já existia cadastro (um total de 136, em especial no Sul do país), a informação cadastral existente está a ser trabalhada pela DGT – Direção Geral do Território, para ser depois integrada na plataforma BUPi. Ainda assim, também nestes municípios os cidadãos têm ao seu dispor de procedimentos simplificados de registo, que são gratuitos e permitem regularizar a informação cadastral.

A gratuitidade do cadastro é uma medida de exceção, esclarece Carla Mendonça, Coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado – eBUPi, e estará em vigor até final de 2025.

A responsável explica também que a base tecnológica do BUPi está a permitir interligar e integrar na plataforma os dados das várias entidades da administração pública, integrando informação cadastral e territorial.

Propriedades sem registo no BUPi passam à gestão do Estado

A Coordenadora apela à colaboração dos proprietários que ainda não fizeram o registo, sublinhando que esta é a forma de garantirem os seus direitos de propriedade (o registo nas finanças não o assegura) e é um procedimento indispensável a qualquer transação ou estruturação fundiária – emparcelamento e alguns tipos de arrendamento, por exemplo – que são centrais para aumentar a escala de operações e a rentabilidade do trabalho rural e florestal. Ao fazer este registo os proprietários estão também a contribuir para um conhecimento essencial a um melhor planeamento e gestão territorial e a uma mais eficaz prevenção de riscos.

Recorde-se que as propriedades sem identificação no BUPi nem registo na Conservatória passarão a ser identificadas administrativamente e consideradas como “prédio sem dono conhecido”.

Durante 15 anos, as propriedades florestais sem dono conhecido têm um registo provisório a favor do Estado (nomeadamente da entidade gestora estatal FlorestGal) e podem ser arrendadas ou alvo de contratos de gestão com terceiros. Durante estes 15 anos não poderão ser vendidas e o titular pode reclamar e identificar a sua propriedade. Se não o fizer, após os 15 anos a propriedade em questão passará definitivamente a ser detida pelo Estado.

Número de Identificação do Prédio entre os objetivos do BUPi em 2024

O projeto BUPi assume novos objetivos para 2024 e entre eles, refiram-se:

  • Criação do NIP – Número de Identificação do Prédio, uma espécie de “cartão de cidadão” do terreno, que identifica a propriedade em todos os seus atributos e características (e substitui a multiplicidade de identificadores até aqui necessários). O projeto começa a ser implementado nas AIGP – Áreas Integradas de Gestão da Paisagem e alargar-se-á depois ao restante território.
  • Disponibilização na plataforma dados.gov.pt de dados abertos sobre o Bupi, que podem ser utilizados pelas empresas, cidadãos, comunidade académica e todos os que quiserem conhecer e trabalhar sobre eles, para criar conhecimento e valor.

Sobre o Formador

Carla Mendonça é licenciada em Direito e coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi). Desde 1998 que é um quadro da administração pública, atuando nas áreas técnicas do ambiente, da coesão territorial, valorização e ordenamento do território.

Além de ter integrado a equipa que elaborou o regime legal e regulamentar do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e de ter coordenado a equipa responsável pelo Programa de Transformação da Paisagem, entre as funções que desempenhou, destacam-se:

– Coordenadora Adjunta na Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi);

– Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território no XXII Governo Constitucional;

– Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Valorização do Interior no XXI Governo Constitucional;

– Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.