Com o objetivo de reforçar o pilar da natureza com instrumentos concretos, no contexto do Green Deal europeu, a Comissão Europeia adotou um novo pacote de leis sobre natureza, solos, materiais florestais de reprodução e resíduos a 5 de julho de 2023. As medidas serão agora debatidas e negociadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.
O pacote adotado pela Comissão inclui diversas propostas legislativas, entre as quais:
– Lei de Monitorização dos Solos
O objetivo principal desta legislação é providenciar um enquadramento legal coerente para a monitorização dos solos da UE, condição para alcançar a meta “solos saudáveis até 2050”. Neste sentido, os Estados-Membros terão de monitorizar e avaliar o estado do solo em cada país, mas também definir que práticas deverão ser implementadas ou banidas pelos proprietários dos terrenos – solos – em causa. Cada país tem também de identificar e investigar locais potencialmente contaminados.
Segundo dados da UE, mais de 60% dos solos europeus não estão saudáveis e 83% dos solos contêm resíduos de pesticidas.
– Regulamento sobre plantas produzidas por determinadas técnicas genómicas
Trata-se de uma proposta relativa às novas técnicas genómicas (NTG), que podem contribuir para aumentar a resiliência da agricultura e dos solos florestais, através do desenvolvimento de espécimes melhorados mais robustos e com maior rendimento.
O Regulamento diferencia duas categorias de plantas NTG e, a partir daí, estabelece requisitos diferenciados de entrada no mercado. A proposta visa incentivar a inovação, mas também contribuir para uma monitorização dos impactes económicos, ambientais e sociais das NTG.
– Regulamento relativo aos materiais florestais de reprodução + Regulamento relativo ao material de reprodução vegetal
Os Regulamentos atualizam e substituem a legislação atual dispersa sobre materiais florestais de reprodução (FRM, referentes a sementes e plantas que são usadas para desenvolver novas florestas) e material de reprodução vegetal (PRM, material vegetal usado para a reprodução de outras plantas).
No caso dos materiais florestais de reprodução, o Regulamento prevê um reforço da avaliação da sustentabilidade e características das “árvores-mãe”, que ajuda os silvicultores a saber o melhor local para plantar os materiais de reprodução. São também estabelecidos planos nacionais de emergência – em caso de incêndios, pragas e outros eventos extremos –, que asseguram um fornecimento suficiente de FRM para reflorestar as zonas afetadas.
O Regulamento dos materiais florestais de reprodução é também um contributo à concretização da meta da UE de plantar três mil milhões de árvores até 2030.
– Desperdício alimentar e resíduos têxteis com novas metas
A Comissão Europeia propôs também novas metas obrigatórias para os Estados-Membros, no âmbito da Revisão da Diretiva-Quadro de Resíduos, que pretendem reduzir o desperdício alimentar e os resíduos têxteis:
– Até 2030, os Estados-Membros têm de reduzir o desperdício alimentar em 30% (per capita) para retalho e consumo final (em restaurantes, serviços alimentares e habitação); para os sectores de produção e transformação, a meta de redução é de 10%.
– Nos resíduos têxteis, a Comissão propõe a criação de um esquema obrigatório de Responsabilidade Alargada do Produtor para os têxteis, em toda a União Europeia, medida pioneira que determina que cada produtor seja responsável pelos custos de gestão dos resíduos têxteis, num incentivo à respetiva circularidade e redução. A meta é que, em 2025, cada Estado-Membro inicie a recolha separada de resíduos têxteis. Recorde-se que a UE gera, por ano, 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis. Só em roupa e calçado, este é o equivalente a 12 quilogramas por pessoa, a cada ano.