Com a publicação do Decreto-Lei n.º 32/2020, os municípios passaram a ter novas competências na avaliação de projetos de arborização e rearborização. Este documento representa mais uma alteração legislativa no Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR) – e novas responsabilidades para os gabinetes técnicos florestais municipais. Para apoiar os avaliadores, foi agora lançado um novo manual técnico sobre o tema.
O Manual de Apoio à Avaliação de Projetos Florestais de Arborização e Rearborização no Âmbito da Legislação em Vigor é uma iniciativa da Agro.Ges – Sociedade de Estudos e Projetos e, ao longo de cerca de 50 páginas, esclarece os critérios e a aplicação das orientações legais do RJAAR – o regime jurídico que enquadra os projetos de arborização e rearborização florestal.
O RJAAR, inicialmente definido pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, foi sucessivamente alterado pela Lei n.º 77/2017, pelo Decreto-Lei n.º 12/2019 e pelo já referido (e mais recente) Decreto-Lei n.º 32/2020, que descentralizou para os municípios com gabinete técnico florestal a avaliação e autorização de parte significativa dos projetos de arborização e rearborização.
O manual surge como resposta à identificação de discrepâncias na avaliação de projetos de arborização por parte dos diferentes técnicos e gabinetes municipais. A discrepância “cria inúmeros constrangimentos à célere aprovação de projetos, pelo simples desconhecimento dos critérios que sustentam as respetivas análises”, pode ler-se na introdução do documento.
De forma a simplificar a compreensão e aplicação prática da legislação em vigor, o manual apresenta um esquema do tipo “árvore de decisão” para análise dos projetos de arborização e rearborização – em que, para cada questão / critério de análise, são apresentadas pelo menos duas alternativas possíveis de resposta e a ação concreta decorrente. Cada critério de análise é explicado ao longo da publicação, para que a aplicação do esquema de processo seja mais fácil e o técnico disponha de maior informação para a escolha correta de cada resposta/ ação, nas diferentes etapas.
Uma vez que os projetos – e contextos territoriais – são bastante díspares entre si, com níveis de complexidade diferentes, o documento da Agro.Ges deve ser encarado como uma base de trabalho flexível e ajustável. Ou seja, a utilização do manual terá de ser adaptada a cada situação concreta a avaliar.
De recordar que o Decreto-Lei n.º 32/2020 ajustou competências na avaliação de projetos de arborização e reflorestação. Os municípios passaram a ter competência para autorizar estes projetos (desde que disponham de um gabinete técnico florestal), exceto em ações realizadas em áreas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000, geridas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas ou em áreas territoriais abrangidas por mais do que um município. São também excluídas da esfera da decisão municipal as ações com recurso a eucaliptos (Eucalyptus spp.). Para esta espécie, apenas são autorizadas ações de rearborização ou ações de arborização que resultem de projetos de compensação – tema que é devidamente abordado no manual.
O manual técnico da Agro.Ges pode ser consultado aqui.