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06.10.2023

Vales Floresta apoiam a gestão florestal em minifúndio

Vales Floresta apoiam a gestão florestal em minifúndio

Já foi divulgado o programa “Vales Floresta”, que vai apoiar com 600 euros por hectare as operações de gestão e manutenção de povoamentos florestais instalados em pequenas parcelas (minifúndio) e localizados nos territórios vulneráveis.

 

O Fundo Ambiental já deu a conhecer o novo programa “Vales Floresta – Projeto Piloto”, direcionado a particulares que sejam proprietários, arrendatários ou gestores de pequenas parcelas florestais (minifúndio), em zonas do país classificadas como vulneráveis. O programa destina-se a apoiar a implementação de projetos de gestão florestal e, por cada hectare beneficiado, atribuirá um vale de 600 euros. Cada beneficiário pode candidatar a este apoio o número de parcelas florestais que desejar, desde que, no seu conjunto, estas parcelas não ultrapassem os 10 hectares.

Uma vez aceite a candidatura aos Vales Floresta, os trabalhos deverão ser implementados no prazo de seis meses. Será a demonstração de que foram efetuados, com registo fotográfico do “antes e depois”, que desencadeia o pagamento do apoio. Isto significa que o proprietário ou produtor florestal terá de avançar com o investimento necessário à intervenção e que só depois de a fazer irá reaver o montante que lhe foi atribuído.

Entre as intervenções florestais consideradas elegíveis, estão, entre outras:

– Redução de densidades de povoamentos ou cortes salteados;

– Podas de formação e desramações;

– Redução de vegetação espontânea.

Com uma dotação total de três milhões de euros, o programa Vales Floresta teve luz verde em finais de setembro, através de Aviso oficial em Diário da República. O documento explica que estes apoios pretendem colmatar a falta de medidas dirigidas aos territórios de minifúndio que se encontram mais vulneráveis ao risco de incêndio, através de “um financiamento simplificado e expedito”, destinado a proprietários que demonstrem estar empenhados na gestão das suas propriedades.

O aviso explica ainda que o programa vem complementar as medidas destinadas aos territórios vulneráveis, apoiando os pequenos produtores florestais que não se encontrem abrangidos por outros instrumentos do Programa de Transformação da Paisagem, em particular por Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Condomínios de Aldeia. Este são dois dos critérios base que as parcelas florestais têm de cumprir para poder beneficiar dos vales, mas não são os únicos.

Quem pode candidatar-se aos Vales Floresta?

Podem candidatar-se aos Vales Floresta pessoas singulares – proprietários, coproprietários, arrendatários ou outros que tenham o usufruto do terreno – desde que comprovem a titularidade dos espaços florestais ou o direito de neles realizarem intervenções.

Nos municípios em que não existe cadastro da propriedade, é necessário que os proprietários das parcelas tenham concluído o processo de representação gráfica georreferenciada (RGG), feito no BUPi – Balcão Único do Prédio.

Os terrenos necessitam de ter uma dimensão mínima, de pelo menos 0,3 hectares e 20 metros de largura. Em paralelo, é indispensável que já tenham árvores (que ultrapassem ou possam vir a superar os cinco metros de altura) numa extensão igual ou superior a 10% da sua área total.

E, como referido, para ser elegível ao apoio dos Vales Floresta, os terrenos têm também de integrar os territórios classificados como vulneráveis e não estar incluídos em AIGP nem em Condomínios de Aldeia.

Recorde-se que os territórios vulneráveis abrangem as freguesias de Portugal continental que respeitam as seguintes condições:

a) Freguesias em que mais de 40% do território se encontra sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural;

b) Freguesias que, não cumprindo o critério de perigosidade anterior, sejam totalmente circundadas por freguesias que estão nesta condição.

A exceção vai para as freguesias com mais de 40% do território sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural, isoladas ou contíguas, cuja área global seja inferior a 200 km2.

Para saber se um terreno está integrado numa freguesia abrangida pelos territórios vulneráveis, consulte o respetivo mapa ou a lista de freguesias disponibilizada pelo Diário da República.

E quem não poderá beneficiar?

Dado o objetivo do lançamento dos Vales Floresta, ficam de fora, os terrenos integrados em áreas AIGP, onde decorrem Operações Integradas de Gestão da Paisagem – OIGP, e em Condomínios de Aldeia. Excluídas estão também as parcelas que integrem áreas de baldios.

Da mesma forma, não poderão beneficiar deste financiamento as parcelas que já receberam apoios públicos – portugueses ou comunitários – na área florestal durante os últimos cinco anos, nem as que acolham espécies exploradas em ciclos de menos de 20 anos ou de crescimento rápido, destinadas à produção de energia, como os eucaliptos e os choupos.

As candidaturas aos Vales Florestas devem ser feitas em formulário próprio, no site do Fundo Ambiental. Encontram-se abertas até 30 de dezembro de 2023, embora possam encerrar antes desta data, caso tenham sido já atribuídos os vales correspondentes ao montante total disponível neste programa (três milhões de euros).