Já foi divulgado o programa “Vales Floresta”, que vai apoiar com 600 euros por hectare as operações de gestão e manutenção de povoamentos florestais instalados em pequenas parcelas (minifúndio) e localizados nos territórios vulneráveis.
O Fundo Ambiental já deu a conhecer o novo programa “Vales Floresta – Projeto Piloto”, direcionado a particulares que sejam proprietários, arrendatários ou gestores de pequenas parcelas florestais (minifúndio), em zonas do país classificadas como vulneráveis. O programa destina-se a apoiar a implementação de projetos de gestão florestal e, por cada hectare beneficiado, atribuirá um vale de 600 euros. Cada beneficiário pode candidatar a este apoio o número de parcelas florestais que desejar, desde que, no seu conjunto, estas parcelas não ultrapassem os 10 hectares.
Uma vez aceite a candidatura aos Vales Floresta, os trabalhos deverão ser implementados no prazo de seis meses. Será a demonstração de que foram efetuados, com registo fotográfico do “antes e depois”, que desencadeia o pagamento do apoio. Isto significa que o proprietário ou produtor florestal terá de avançar com o investimento necessário à intervenção e que só depois de a fazer irá reaver o montante que lhe foi atribuído.
Entre as intervenções florestais consideradas elegíveis, estão, entre outras:
– Redução de densidades de povoamentos ou cortes salteados;
– Podas de formação e desramações;
– Redução de vegetação espontânea.
Com uma dotação total de três milhões de euros, o programa Vales Floresta teve luz verde em finais de setembro, através de Aviso oficial em Diário da República. O documento explica que estes apoios pretendem colmatar a falta de medidas dirigidas aos territórios de minifúndio que se encontram mais vulneráveis ao risco de incêndio, através de “um financiamento simplificado e expedito”, destinado a proprietários que demonstrem estar empenhados na gestão das suas propriedades.
O aviso explica ainda que o programa vem complementar as medidas destinadas aos territórios vulneráveis, apoiando os pequenos produtores florestais que não se encontrem abrangidos por outros instrumentos do Programa de Transformação da Paisagem, em particular por Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Condomínios de Aldeia. Este são dois dos critérios base que as parcelas florestais têm de cumprir para poder beneficiar dos vales, mas não são os únicos.