Propriedades sem dono conhecido mobilizadas para arrendamento e novos critérios de cedência são algumas das novidades da nova lei que cria o Banco de Terras e o Fundo de Mobilização de Terras, em vigor a partir de 1 de dezembro de 2023.
Sete anos após o primeiro anúncio de intenções, o Banco de Terras, que abrange terrenos públicos e terrenos sem dono conhecido, entra em vigor este ano. A Lei n.º 49/2023 foi aprovada a 19 de julho de 2023, em sede de Assembleia da República, e publicada em Diário da República a 24 de agosto de 2023.
Além do Banco de Terras, a Lei estabelece também o Fundo de Mobilização de Terras, instrumento financeiro de gestão deste Banco. É através do Fundo que são geridas as receitas do arrendamento e venda dos terrenos integrados no Banco, com o objetivo de adquirir novos terrenos e, assim, renovar património.
O Banco de Terras e o Fundo juntam-se assim à Bolsa de Terras, criada em 2012, mas cuja implementação ficou aquém do potencial: em 10 anos, cerca de 370 propriedades, na grande maioria privadas, foram arrendadas (nenhuma adquirida).
Ao contrário da Bolsa de Terras, baseada na cedência voluntária de terrenos, o Banco de Terras pode dispor de terrenos privados com aptidão agrícola, silvopastoril ou florestal, sem donos conhecidos, para depois os arrendar a outras entidades. Os terrenos com aptidão idêntica detidos pelo Estado e institutos públicos serão também disponibilizados ao Banco de Terras.
A gestão do Banco de Terras e do Fundo está a cargo da Florestgal – Empresa Pública de Gestão e Desenvolvimento Florestal. Os terrenos disponibilizados no Banco e na Bolsa passarão a constar do SiBBT – Sistema de Informação do Banco e Bolsa de Terras, cuja informação pode ser acedida no Balcão Único do Prédio (BUPi).
Com esta nova legislação, fica revogada a Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, que criou a Bolsa de Terras. Neste sentido, os contratos de arrendamento em vigor pela Bolsa de Terras serão sujeitos a um regime transitório.