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15.06.2023

Financiamento para florestação e prevenção de riscos florestais - candidaturas PDR em 2023

Financiamento para florestação e prevenção de riscos florestais - candidaturas PDR em 2023

O Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) tem abertos dois concursos de apoio a proprietários e gestores florestais, com financiamento para florestação de terras não agrícolas e para prevenção da floresta contra agentes abióticos. As candidaturas encerram, respetivamente, a 28 de julho e 4 de agosto de 2023.

Dois concursos do Programa de Desenvolvimento Rural – PRD2020 têm candidaturas abertas em julho de 2023, com verbas reservadas a trabalhos de plantação de floresta e de prevenção de riscos florestais.

No seu conjunto, dispõem de 35 milhões de euros de financiamento para florestação de áreas que não estejam ocupadas por culturas agrícolas e para aumentar a resiliência da floresta a riscos derivados das pressões ambientais, nomeadamente através de “mosaicos de gestão de combustíveis”.

Em ambos os concursos, que se destinam a candidaturas em Portugal Continental, o beneficiário deve ser o proprietário, administrador ou gestor legal das áreas onde será feita a intervenção.

As candidaturas devem ser submetidas através de formulário eletrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 ou do PDR2020.

Financiamento para florestação de terras não agrícolas

O financiamento para florestação de terras não agrícolas conta com um montante total de 15 milhões de euros, com parcelas de valor distintas e previamente alocadas à florestação das diferentes regiões de Portugal Continental (NUT):

  • 4,5 milhões de euros para o Norte;
  • 5,25 milhões de euros para o Centro;
  • 750 mil de euros para a Região de Lisboa;
  • 3 milhões de euros para o Alentejo;
  • 1,5 milhões de euros para o Sul.

Este financiamento para florestação destina-se unicamente às superfícies que não tiveram atividade agrícola nos últimos 5 anos e às áreas florestais não arborizadas nos últimos 10 anos.

Serão privilegiadas as candidaturas de espaços abrangidos por ZIF – Zonas de Intervenção Florestal, sujeitos a Regime Florestal, integrados em Baldios ou em que o beneficiário seja uma Entidade Coletiva de Gestão Florestal. Da mesma forma, serão majoradas as candidaturas de intervenções que integrem zonas da Rede Natura 2000 ou a Rede Nacional de Áreas Protegidas (saiba mais sobre estas áreas naturais protegidas).

São ainda valorizadas as intervenções em áreas suscetíveis à desertificação (de acordo com o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação), em territórios de média a muito alta perigosidade de incêndio e nos chamados territórios vulneráveis.

As espécies florestais passíveis de instalar constam da listagem de espécies indicadas no portal do PDR2020 para a respetiva sub-região e consoante o Programa Regional de Ordenamento Florestal – PROF em vigor na região.

As intervenções apoiadas têm de ser implementadas até final de 2024.

Saiba mais sobre este concurso e sobre o respetivo financiamento para florestação de terras não agrícolas no anúncio publicado no site do PDR e recorde-se que as candidaturas encerram a 28 de julho de 2023.

Financiamento para prevenção da floresta contra agentes abióticos

O apoio à “Prevenção da floresta contra agentes abióticos” conta com um financiamento de 20 milhões de euros, 12 milhões dos quais destinados a candidaturas provenientes dos chamados territórios vulneráveis.

Estes apoios têm por objetivo aumentar a resiliência das áreas florestais contra os riscos que advêm do contexto ambiental. Neste caso pretende-se apoiar a criação e manutenção de mosaicos de gestão de combustíveis, reduzindo a carga combustível que alimenta o fogo.

Tal como no caso do financiamento para a florestação de terras não agrícolas, também aqui serão majorados os projetos que abranjam maioritariamente territórios de baixa densidade e alta perigosidade de incêndio e em que a intervenção esteja inserida em áreas classificadas como Rede Natura 2000 ou Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Da mesma forma, serão privilegiadas candidaturas de entidades coletivas de gestão florestal, como as que gerem áreas integradas em ZIF – Zonas de Intervenção Florestal, as sujeitas a Regime Florestal ou os Baldios, embora possam candidatar-se proprietários florestais (públicos ou privados, singulares ou coletivos) de todo o território de Portugal Continental detentores de áreas onde não existam espécies de crescimento rápido.

Os projetos beneficiados por este financiamento têm de ser efetuados até final de 2024.

Saiba mais sobre o concurso para prevenção da floresta contra agentes abióticos, que tem candidaturas abertas até 4 de agosto de 2023.