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04.04.2025

Gestão do arvoredo urbano tem novo guia de boas práticas

Gestão do arvoredo urbano tem novo guia de boas práticas

Quem projeta e cuida das árvores das cidades conta, desde março de 2025, com um novo manual que apoia o planeamento, implementação, proteção e gestão das infraestruturas verdes: o “Guia de boas práticas para a gestão do arvoredo urbano”.

 

Útil a técnicos municipais, engenheiros, arquitetos paisagistas e outros profissionais envolvidos na gestão do arvoredo urbano, incluindo decisores políticos, este guia apresenta uma abordagem prática e sistemática para uma gestão sustentável, segura e informada destas infraestruturas verdes.

A edição foi coordenada pelo ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – que o disponibiliza no seu site – e o desenvolvimento científico esteve a cargo do ISA – Instituto Superior de Agronomia e da UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, agregando ainda os contributos e experiências de múltiplas entidades regionais e ambientais.

Desenvolvido em consonância com as normas previstas no Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano (Lei n.º 59/2021), dá aos profissionais dos municípios, do Estado e de outras entidades (incluindo privadas) as orientações técnicas que os apoiam em praticamente todas as intervenções, desde o planeamento e execução de plantações, à avaliação da segurança das árvores e à implementação de medidas fitossanitárias, passando pelas técnicas de poda e transplante.

Entre as temáticas focadas é possível conhecer também o papel do arvoredo urbano para a resiliência e sustentabilidade das cidades (assim como para a qualidade de vida das suas populações) e o próprio guia defende o envolvimento direto dos cidadãos na criação, manutenção e valorização da estrutura ecológica das cidades.

Os serviços de ecossistema são outro dos temas contempladas neste guia dedicado à gestão do arvoredo urbano, em perspetivas que abrangem a quantificação do valor das árvores das cidades (incluindo o cálculo indispensável para o pagamento de medidas compensatórias em caso de danos ou destruição de árvores urbanas) e do carbono que retêm.

Referem-se vários dos métodos que têm sido utilizados para fazer a valorização das árvores, salientando-se:

  • Norma Granada – descrito como o método mais comum em Portugal. Considera aspetos ambientais, socioculturais, paisagísticos e económicos, e estabelece critérios distintos consoante a árvore cujo valor se pretende calcular pode ser (ou não) substituída por outra árvore similar.
  • Pacote de ferramentas i-Tree – referido como o mais exigente sistema de avaliação no que respeita aos dados necessários, mas também como aquele que produz resultados mais detalhados sobre os benefícios anuais fornecidos pelas árvores, ponderando, em simultâneo, os respetivos custos de gestão.

Para o cálculo do carbono são identificadas também várias metodologias, incluindo softwares como o já citado i-Tree ou o “ecoSmart Landscapes”, mas para quem pretender aprofundar o tema, o Anexo 6 é integralmente dedicado às equações e bibliografia que apoiam a estimativa da biomassa total das árvores, variável a partir da qual se calcula o carbono por elas retido.

Inventário online é essencial para a gestão do arvoredo urbano

O inventário municipal do arvoredo é outro dos instrumentos de gestão do arvoredo urbano considerado essencial. Trata-se de um registo de informação que pode recorrer a aplicações informáticas e que, além da identificação das árvores (uma a uma ou por amostragem), deve registar toda a informação relevante sobre as operações realizadas.

O guia foca os vários elementos que devem constar destes inventários, destacando como principais dados a existência de um código numérico para cada árvore ou conjunto de arvoredo, a sua geolocalização, identificação taxonómica, caracterização dendrométrica (altura, diâmetro ou perímetro à altura do peito) e, se aplicável, as razões subjacentes à classificação do exemplar pelo seu “interesse público”.

Adicionalmente, lembra que esta plataforma de registo deve ser bidirecional: deve permitir a informação aos cidadãos (aviso de intervenções, por exemplo), mas também a comunicação por parte dos cidadãos, permitindo-lhes colocar questões ou denunciar ocorrências.

Refira-se que vários municípios contam já com plataformas de inventário online, que cumprem várias destas normas. O manual dá o exemplo de Almada, Cascais e Lisboa, mas muitos outros municípios já estão a fazer este esforço, que permite aos cidadãos saberem quais são e onde estão as árvores das suas cidades (embora algumas plataformas possam ter uma “navegação” pouco intuitiva). Eis alguns exemplos:

Árvores urbanas e classificadas – Câmara Municipal do Porto

Arvoredo urbano – Câmara Municipal de Baião

Arvoredo do concelho de Guimarães

Arvoredo urbano – Câmara Municipal de Coimbra

Inventário Municipal de Arborização – Vila Franca de Xira

Arvoredo urbano – Câmara Municipal de Lisboa

Geoportal Municipal de Almada (para visualizar cada registo, abra a Legenda, selecione a pasta Espaços Verdes e Arvoredo, clique em Arvoredo Urbano e ative a visualização e a seta)

Geo Cascais (para visualizar as árvores inventariadas, escolha no Menu: Município, seguido de Ambiente e de Estrutura Verde Municipal. Poderá assim aceder a Árvore em Espaço Público).

Informação relevante a vários sectores e interesses

A proteção do arvoredo urbano também é abordada, sendo focados casos específicos que podem ser úteis a outras áreas de atividade, como a da construção e obras públicas.

Por exemplo, “se um conjunto arbóreo for afetado por obras de reparação ou por operação urbanística de qualquer natureza que impossibilite a sua manutenção no local, deve o mesmo ser compensado pela sua transplantação e ou plantação de uma área equivalente de arvoredo no mesmo concelho…”.

Este guia de gestão do arvoredo urbano inclui, aliás, medidas específicas de proteção das árvores nestas zonas de obra, sejam públicas ou privadas: identifica, por exemplo, a necessidade de colocação de barreiras ou vedações em torno da chamada Zona de Proteção Radicular (ZPR). Embora esta zona varie consoante a espécie, ela deve garantir a proteção da área mínima correspondente ao volume de sistema radicular (o conjunto de raízes). Entre os anexos contemplados no Guia, o Anexo 5 contém a informação prática detalhada para proceder a esta proteção.

Um interesse mais transversal, que pode ser relevante para os cidadãos que têm jardins arborizados, são as informações que dizem respeito à seleção de espécies e à plantação de árvores.

Entre as recomendações para a seleção das espécies em plantações ou alinhamentos deverá dar-se preferência, sempre que possível, à utilização de mais do que uma espécie, para aumentar a resiliência dos conjuntos a condições adversas. Em paralelo, devem considerar-se fatores como:

  • Adaptação às condições de solo e clima locais – de acordo com a região biogeográfica, que tenham resistência à seca, a temperaturas extremas, às exigências quanto à acidez do solo;
  • Dimensões da árvore adulta e constrangimentos físicos do local – com atenção aos espaços necessários ao desenvolvimento das raízes, à altura do tronco e à área da copa;
  • Baixa suscetibilidade a pragas e doenças, devendo manter-se ou melhorar-se a capacidade de resistência através de materiais vegetais reprodutivos de boa qualidade e em bom estado fitossanitário;
  • Disponibilização de serviços de ecossistema, incluindo espécies que, no seu conjunto, potenciem a existência de habitats para a fauna urbana, não só em termos de abrigo, mas também de alimento (frutos);
  • Evitar espécies com frutos venenosos, potencial alergénico ou que sejam afetadas por pragas que representem risco ou incómodo para a população.