Anterior Próximo

Incêndios Rurais

Quais são as obrigações de limpeza de terrenos em zonas rurais e florestais em Portugal?

As obrigações de limpeza de terrenos em Portugal exigem a gestão da vegetação, até 30 de abril de cada ano, em redor de casas e infraestruturas que estejam localizadas em espaços rurais – territórios florestais e agrícolas.

Esta gestão deve ser feita numa faixa com:

  • pelo menos 50 metros à volta de casas individuais localizadas em territórios florestais (ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais);
  • 10 metros em torno de casas em territórios agrícolas;
  • e de 100 metros em zonas com aglomerados, como aldeias, hotéis e parques de campismo, e estruturas como postos de combustível, zonas industriais, empresariais e parques logísticos, entre outras.

A largura destas faixas, prevista na legislação que determina as obrigações de limpeza de terrenos, pode ser redefinida localmente em função da perigosidade e risco de incêndio rural, existindo nas câmaras municipais informação específica sobre a sua extensão.

A gestão de vegetação ou gestão de combustíveis, como também é designada, significa cortar (total ou parcialmente) árvores, arbustos e ervas nalguns locais, de forma a reduzir o material vegetal e lenhoso que apresenta risco de propagação do fogo em caso de incêndio.

Se não existir informação municipal específica, em territórios florestais, é obrigatório cortar e remover árvores e arbustos que estejam até cinco metros em redor dos edifícios usados para habitação ou para atividades económicas (contando da alvenaria em diante) e impedir que os ramos se projetem sobre os telhados.

Dos cinco metros em diante (e até ao limite da faixa), é ainda necessário:

– Manter quatro metros de espaçamento entre árvores (10 metros caso sejam pinheiros e/ou eucaliptos), cortando e removendo aquelas que não permitam manter este intervalo;

– Podar as árvores de modo a remover os ramos mais baixos: até aos quatro metros de altura (medidos a partir do solo) em árvores com oito ou mais metros ou até 50% da altura em árvores mais baixas.

Outros conselhos podem ajudar a reduzir o risco de incêndio: por exemplo, cortar os topos dos arbustos, de modo que não excedam os 50 centímetros de altura, e os topos das ervas, para que não excedam os 20 centímetros de altura, ajuda a reduzir a altura de vegetação nas faixas a partir dos cinco metros. Da mesma forma, nos cinco metros em torno das habitações deve evitar-se a colocação de lenha, instalar pavimento não inflamável à volta da alvenaria, proceder à limpeza de telhados e à colocação de redes de retenção de fagulhas.

 

 

Exceções às obrigações de limpeza de terrenos

 

As exceções às obrigações de limpeza de terrenos em zonas rurais, florestais e agrícolas vão para:

– jardins devidamente mantidos;

– árvores ou conjuntos de árvores que estejam classificados pelo ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas como de “Interesse Público”;

– espécies e habitats que estejam legalmente protegidos, como a azinheira (Quercus rotundifolia) e o sobreiro (Querus suber) por exemplo, ou as florestas de azevinho (Ilex aquifolium) que integram o habitat 9380 da Rede Natura.

 

Limpeza de terrenos integra Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

 

Recorde-se que as obrigações de limpeza de terrenos enquadram-se nas normas relativas à Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível e estas atividades têm de ser feitas todos os anos, até 30 de abril, por proprietários, arrendatários ou outros que tenham o usufruto de terrenos em zonas florestais em que existam a menos de 50 metros edifícios utilizados para habitação ou atividade económica (uma loja, por exemplo).

Esta Rede Secundária é uma das medidas inscritas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que complementa outras, incluindo a Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustíveis, constituída por faixas de redução ou interrupção de combustíveis com o mínimo de 125 metros de largura. A implementação desta Rede Primária é da responsabilidade do ICNF, embora as faixas possam localizar-se em propriedades privadas.

Anterior Próximo