Em janeiro de 2024, foi lançado o Mercado Voluntário de Carbono em Portugal, através do Decreto-Lei n.º 4/2024, que institui o mercado voluntário de carbono e define o seu regime de funcionamento.
O mercado voluntário de carbono visa compensar emissões de gases de efeito estufa por meio da emissão, transação e cancelamento de créditos de carbono certificados, e através do envolvimento de indivíduos e organizações, públicas ou privadas, no mercado voluntário para cumprir os seus objetivos de mitigação de emissões ou estratégias climáticas.
No verão de 2024, decorrem procedimentos para que o Mercado Voluntário de Carbono possa entrar em funções: estabelecimento de Critérios de Elegibilidade dos Projetos e desenvolvimento de uma plataforma pública que permitirá o rastreamento dos projetos e créditos.
O desenvolvimento deste mercado é mais um passo importante para enfrentar a crise climática e incentivar ações sustentáveis em Portugal; um passo que deve estar alinhado com o sistema QU.A.L.IDADE europeu, com as políticas ambientais, sociais e de uso do solo, e com os mecanismos financeiros e fiscais.
Neste sentido, Portugal tem, por um lado, que afirmar as particularidades do território nos mecanismos europeus decorrentes das especificidades socioeconómicas e ambientais: o país da Europa com maior área florestal privada e o país com maior área ardida. Por outro lado, a estratégia nacional tem de promover mecanismos de mobilização para a gestão ativa e sustentável da floresta, em dois eixos principais:
- Aumentar a resiliência dos territórios aos incêndios florestais, fundamental para a redução das emissões;
- Aumentar a produtividade líquida das áreas agroflorestais, resultando numa maior absorção de carbono.
Neste sentido, Portugal deve apostar na valorização da gestão ativa e sustentável das florestas, com foco em ações consertadas de restauro de áreas degradas e/ou abandonadas. Em paralelo deve assegurar que o mercado de carbono em Portugal – e na Europa – responde às necessidades do mundo rural, alargando a elegibilidade das áreas que contam, não apenas plantação ou ações similares, mas a outras ocupações agroflorestais cuja gestão urge implementar para reduzir o do risco de incêndio e aumentar a produtividade líquida dos territórios.
Portugal tem de se afirmar nas políticas e orientações, europeias e nacionais, defendendo que estas sejam ajustadas às necessidades da agrofloresta nacional!