A comunicação persuasiva é principalmente associada a ações de marketing, estratégias comerciais de venda de produtos pela criação, nos consumidores, do desejo de aquisição. Mas também pode ser, e é, usada em outros contextos não comerciais, como campanhas político-partidárias, motivação desportiva, recrutamento militar, campanhas de saúde pública, capacitação para a proteção civil e… comunicação para proteger as florestas.
O conteúdo da comunicação persuasiva jurídico-ambiental para a floresta pode ser informativo, educativo, emotivo ou incitatório, consoante os fins visados. Correspondentemente, o sentido da persuasão pode ser de quatro tipos:
1. Persuasão destinada a informação, comunicando dados de forma inteligível, para alcançar uma compreensão racional e, expectavelmente, levar à transformação de comportamentos na floresta.
2. Persuasão destinada a educação, transmitindo valores claros, que induzam uma interiorização de princípios orientadores de conduta, que de futuro venham a desencadear espontaneamente opções comportamentais corretas em ambiente florestal.
3. Persuasão destinada a sensibilização, difundindo mensagens fortes, geradoras de emoções que desejavelmente desencadearão reações instintivas, conformes ao padrão de comportamento florestal desejado – neste caso a proteção das florestas.
4. Persuasão destinada a aconselhamento, incitando à adesão a uma proposta concreta de ação ou omissão, claramente descrita, e à subsequente aceitação e adoção voluntária do comportamento descrito no contexto adequado.
Naturalmente, em qualquer dos modelos de comunicação, e utilizando quaisquer canais de comunicação – desde um workshop a um simples folheto informativo – pode haver cumulação de objetivos de persuasão jurídico-ambiental: informação, educação, sensibilização e aconselhamento podem coexistir no mesmo momento de comunicação.
A Comunicação pode ser persuasiva e a persuasão pode apoiar vários objetivos, como a sensibilização, difundindo mensagens fortes, geradoras de emoções que desejavelmente desencadearão reações instintivas, conformes ao padrão de comportamento florestal desejado – neste caso a proteção das florestas.
Para além dos fins, qual o seu conteúdo e objetivos? Quais as áreas do saber envolvidas?
Conjugando as quatro finalidades, com uma análise do conteúdo e objetivos, em cada um dos âmbitos (jurídico e extrajurídico) da comunicação, obtemos duas matrizes de comunicação persuasiva jurídico-ambiental. A primeira, organiza as mensagens de teor jurídico; a segunda sistematiza as mensagens de teor ambiental relativamente ao exemplo dos incêndios.