Concretizar a transformação da economia, da sociedade e da indústria rumo à neutralidade climática é o objetivo do pacote “Fit for 55”. Conheça algumas das novidades que afetam vários sectores económicos e áreas de intervenção como o clima, a energia ou as florestas.
A Comissão Europeia lançou um novo pacote legislativo com o objetivo de assegurar que a União Europeia (UE) cumpre a meta de redução de pelo menos 55% das emissões (relativamente aos níveis de 1990) até 2030. Intitulado “Fit for 55”, o novo pacote traz consigo alterações profundas ao atual enquadramento europeu: reforça oito atos legislativos já existentes e propõe cinco novas iniciativas em vários domínios de intervenção e sectores económicos, como o clima, energia e combustíveis, transportes, edifícios, uso dos solos e florestas.
Com este conjunto de propostas, a Europa quer garantir que está no caminho certo para alcançar a neutralidade climática (atingir um balanço neutro para as emissões e sequestro de todos os gases com efeito de estufa e não apenas para o dióxido de carbono, a chamada neutralidade carbónica) em 2050 e que as políticas da UE estão em consonância com os objetivos climáticos na sequência da aprovação da Lei Europeia do Clima, no passado mês de abril.
“A presente década é decisiva para cumprir os compromissos que assumimos no âmbito do Acordo de Paris, a bem da saúde, do bem-estar e da prosperidade de todos”, alerta a Comissão Europeia na sua Comunicação sobre o “Fit for 55”, também conhecido por “Objetivo 55”.
As propostas, apresentadas em julho, incluem instrumentos destinados ao aumento da utilização de energia de fontes renováveis, medidas de prevenção da fuga de carbono (por transferência de atividades emissoras de carbono para outros países) e um alinhamento das políticas fiscais com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Entre as medidas previstas encontram-se ainda o aumento dos sumidouros naturais de carbono, o reforço do atual Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) e a sua aplicação a novos sectores – transportes marítimos, rodoviários e dos edifícios.
A nova Estratégia da UE para as Florestas, apresentada juntamente com o pacote “Fit for 55”, assim como outras medidas já anunciadas até ao final de 2021 (a nova estratégia para o solo, a legislação da UE em matéria de restauração da natureza e a iniciativa de fixação de carbono) têm como objetivo reforçar os sumidouros naturais de carbono. A ideia é garantir que “a biodiversidade ocupa um lugar fundamental na abordagem global, apoiando as funções sociais e económicas cruciais da silvicultura e dos sectores florestais”, reforça a Comissão Europeia na Comunicação sobre o novo pacote. No documento destaca a necessidade do incremento da capacidade das florestas, dos solos, das zonas húmidas e das turfeiras, dos oceanos e das massas de água da UE para funcionarem como sumidouros e reservas de carbono.
Todas estas alterações vão exigir um árduo período de negociações. Depois de se chegar a uma posição sobre as propostas e iniciativas incluídas no “Fit for 55”, a presidência do Conselho Europeu estabelecerá com o Parlamento Europeu negociações para chegar a um acordo comum, tendo em vista a adoção final de cada ato legislativo.
1. Reforço da meta do Regulamento LULUCF
As ambições para aumentar a remoção natural de carbono da UE estão refletidas no Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas (LULUCF – Land Use, Land Use Change and Forestry). A nova proposta procura inverter a tendência atual de diminuição da remoção de dióxido de carbono e aumentar a qualidade e a quantidade das florestas da UE e de outros sumidouros naturais de carbono. Neste sentido, a Comissão propõe a fixação de uma meta de 310 milhões de toneladas de CO2 equivalente, até 2030, para o valor das remoções de gases com efeito de estufa por parte do sector LULUCF. Após essa data, serão avaliados os progressos realizados e outras propostas para colocar este sector na via da neutralidade climática.
O regulamento, que começou a ser implementado em 2021, veio evidenciar alguns desafios a superar. Por exemplo, a análise de vários planos nacionais integrados de energia e clima mostrou que o sector LULUCF ainda não foi completamente incluído nas estratégias climáticas dos Estados-Membros. Outra questão relaciona-se com a dificuldade da definição dos Níveis de Referência Florestal e da necessidade de precisão das estimativas referente às alterações do uso do solo e às emissões decorrentes destas atividades.
A partir de 2036, prevê-se a existência de um sistema robusto de certificação de remoção dos gases com efeito de estufa gerados pelas áreas agrícola, pecuária e florestal.
2. Criação do Mecanismo de ajustamento do carbono nas fronteiras
Trata-se de uma medida que atribuirá um preço ao carbono nas importações de uma seleção específica de produtos, nomeadamente àqueles que, por terem sido produzidos fora da UE, não foram submetidos ao mecanismo europeu de limite e comércio de emissões de carbono. O objetivo é garantir que a ambiciosa ação climática da Europa não conduza a uma «fuga de carbono». Ou seja, este mecanismo vai assegurar que a redução das emissões europeias contribui para uma diminuição das emissões a nível mundial, em vez de incentivar a produção com utilização intensiva de carbono fora da Europa.
O mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço será introduzido à medida que as licenças de emissão a título gratuito forem suprimidas, de forma a garantir que o novo sistema proporciona incentivos mais fortes para a inovação e a redução das emissões das indústrias da UE e estrangeiras.
Para assegurar a estabilidade durante a transição, nomeadamente no exterior das suas fronteiras, a Comissão Europeia apresentará, em breve, nova legislação para minimizar o contributo da UE para a desflorestação e a degradação florestal em todo o mundo.
3. Revisão da Diretiva Energias Renováveis
Entre as medidas previstas, destaca-se também a revisão da Diretiva Energias Renováveis (RED) e uma nova meta de produção energética a partir de fontes renováveis. Na atual REDII, a meta a atingir é de, pelo menos, 32% de energia renovável até 2030. Estes valores são insuficientes no contexto da redução de emissões do novo pacote “Objetivo 55”, tendo de ser aumentados para pelo menos 38%-40% de energia renovável até 2030.
Todos os Estados-Membros contribuirão para este objetivo, sendo propostas metas específicas para a utilização de energia de fontes renováveis nos transportes, no aquecimento e arrefecimento, nos edifícios e na indústria.
A Comissão Europeia indica também que os regimes de apoio à bioenergia concebidos pelos Estados-Membros devem respeitar o princípio da utilização da biomassa lenhosa em cascata. Este tem por base o aumento do ciclo de vida dos materiais e a sua utilização de acordo com uma ordem de prioridades que privilegia os produtos com maior valor e tempo de vida: produtos à base de madeira, prolongamento da sua vida útil, reutilização, reciclagem, bioenergia e eliminação.