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Recursos Naturais

Quais as principais iniciativas políticas e medidas legais para proteger o solo?

A necessidade de proteger o solo tem sido reconhecida por diversas medidas políticas e legislativas, nacionais e internacionais, que reconhecem a importância deste recurso finito e essencial à vida:

– Em 2012 foi estabelecida a Parceria Global para o Solo (PGS), um mecanismo de interação entre parceiros (desde governos e legisladores a “utilizadores” do solo) com o objetivo de promover a governança e gestão sustentável dos solos. Promovida pela FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, a iniciativa é global e voluntária. No seguimento da PGS, foi estabelecida a Parceria Portuguesa para o Solo;

– Em 2013, a Assembleia-geral das Nações Unidas declarou 2015 como o “Ano Internacional dos solos” e o dia 5 de dezembro como “Dia Mundial do solo”, como forma de aumentar a consciencialização e compreensão sobre a importância do solo no funcionamento dos ecossistemas, incluindo o seu papel na segurança alimentar, e a necessidade de proteger o solo;

– Em 2015, na 21ª Conferência do Clima de Paris (COP21), foi lançado o movimento “4 por 1000: solos para a segurança alimentar e o clima”. Esta iniciativa internacional tem como objetivo aumentar as reservas de carbono no solo, em particular nos solos agrícolas, em 4 por 1000 (ou 0,4%) ao ano, uma taxa de crescimento que poderá ajudar a reduzir o aumento da concentração de dióxido de carbono na atmosfera. Para isso, a iniciativa promove o aumento do teor de matéria orgânica no solo, através de práticas agrícolas adaptadas às condições ambientais, sociais e económicas locais.

– Em 2016 foram aprovadas e adotadas as Diretrizes Voluntárias para a Gestão Sustentável dos Solos, que fornecem recomendações técnicas e políticas para a gestão do solo;

– Está prevista ainda para 2021 a aprovação da nova Estratégia Europeia de proteção dos solos, cujos objetivos são proteger a fertilidade dos solos, reduzir a erosão e a impermeabilização, aumentar a matéria orgânica, identificar sítios contaminados, recuperar solos degradados e definir o que constitui um “bom estado ecológico” dos solos.

A gestão sustentável dos solos contribui para outros importantes objetivos, como é o caso da adaptação às alterações climáticas e a mitigação dos seus efeitos, a promoção da biodiversidade e o combate à desertificação.

Os solos estão, aliás, contemplados em quatro Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS:

ODS2 – garantir a segurança alimentar;

ODS3 – reduzir o número de mortes e doenças devido a contaminação e poluição do ar, água e solo;

ODS12 – reduzir resíduos e substâncias químicas libertadas para o ar, água e solo;

ODS15 – combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradados, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações.

Para além destes quatro, 13 dos 17 ODS envolvem serviços dos ecossistemas que dependem de funções do solo, um número que ilustra bem porque é essencial proteger o solo.

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