Incêndios Rurais
As obrigações de limpeza de terrenos em Portugal exigem a gestão da vegetação, até 30 de abril de cada ano, em redor de casas e infraestruturas que estejam localizadas em espaços rurais – territórios florestais e agrícolas.
Esta gestão deve ser feita numa faixa com:
A largura destas faixas, prevista na legislação que determina as obrigações de limpeza de terrenos, pode ser redefinida localmente em função da perigosidade e risco de incêndio rural, existindo nas câmaras municipais informação específica sobre a sua extensão.
A gestão de vegetação ou gestão de combustíveis, como também é designada, significa cortar (total ou parcialmente) árvores, arbustos e ervas nalguns locais, de forma a reduzir o material vegetal e lenhoso que apresenta risco de propagação do fogo em caso de incêndio.
Se não existir informação municipal específica, em territórios florestais, é obrigatório cortar e remover árvores e arbustos que estejam até cinco metros em redor dos edifícios usados para habitação ou para atividades económicas (contando da alvenaria em diante) e impedir que os ramos se projetem sobre os telhados.
Dos cinco metros em diante (e até ao limite da faixa), é ainda necessário:
– Manter quatro metros de espaçamento entre árvores (10 metros caso sejam pinheiros e/ou eucaliptos), cortando e removendo aquelas que não permitam manter este intervalo;
– Podar as árvores de modo a remover os ramos mais baixos: até aos quatro metros de altura (medidos a partir do solo) em árvores com oito ou mais metros ou até 50% da altura em árvores mais baixas.
Outros conselhos podem ajudar a reduzir o risco de incêndio: por exemplo, cortar os topos dos arbustos, de modo que não excedam os 50 centímetros de altura, e os topos das ervas, para que não excedam os 20 centímetros de altura, ajuda a reduzir a altura de vegetação nas faixas a partir dos cinco metros. Da mesma forma, nos cinco metros em torno das habitações deve evitar-se a colocação de lenha, instalar pavimento não inflamável à volta da alvenaria, proceder à limpeza de telhados e à colocação de redes de retenção de fagulhas.
As exceções às obrigações de limpeza de terrenos em zonas rurais, florestais e agrícolas vão para:
– jardins devidamente mantidos;
– árvores ou conjuntos de árvores que estejam classificados pelo ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas como de “Interesse Público”;
– espécies e habitats que estejam legalmente protegidos, como a azinheira (Quercus rotundifolia) e o sobreiro (Querus suber) por exemplo, ou as florestas de azevinho (Ilex aquifolium) que integram o habitat 9380 da Rede Natura.
Recorde-se que as obrigações de limpeza de terrenos enquadram-se nas normas relativas à Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível e estas atividades têm de ser feitas todos os anos, até 30 de abril, por proprietários, arrendatários ou outros que tenham o usufruto de terrenos em zonas florestais em que existam a menos de 50 metros edifícios utilizados para habitação ou atividade económica (uma loja, por exemplo).
Esta Rede Secundária é uma das medidas inscritas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que complementa outras, incluindo a Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustíveis, constituída por faixas de redução ou interrupção de combustíveis com o mínimo de 125 metros de largura. A implementação desta Rede Primária é da responsabilidade do ICNF, embora as faixas possam localizar-se em propriedades privadas.
Fogo
O fogo é um processo ecológico que molda a paisagem há milhares de anos, estando o uso do fogo tradicionalmente associado à agricultura, pastagem e florestas. Considerado hoje por muitos como um agente de destruição, o fogo, apoiado por técnicas consolidadas, continua a desempenhar um papel relevante, nomeadamente na prevenção de incêndios. Fique a conhecer mais sobre este tema neste artigo escrito em colaboração com a estudante Mariana Carvalho.