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Biodiversidade

O que é a Convenção Sobre a Diversidade Biológica – CBD?

A Convenção Sobre a Diversidade Biológica é um tratado internacional que promove o desenvolvimento sustentável.

Assinada por 150 líderes na Conferência do Rio de Janeiro em 1992, esta Convenção – muitas vezes representada pela sigla CBD – tem como objetivos a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm da utilização dos recursos genéticos (Artigo 1).

A Convenção Sobre a Diversidade Biológica vem reconhecer pela primeira vez, no direito internacional, que a conservação da diversidade biológica é uma preocupação comum da humanidade. Além disso, a CBD é juridicamente vinculante, sendo que os países que se juntam a ela – as Partes – são obrigados a aplicar as suas disposições.

A Conferência das Partes (COP) corresponde ao corpo diretivo composto por todos os governos e organizações que ratificaram o tratado (196 partes, tendo sido assinado por 168 nações). Esta autoridade analisa os progressos realizados no âmbito da Convenção Sobre a Diversidade Biológica, identifica novas prioridades e define planos de trabalho para os membros.

Em 2010 foi estabelecido neste âmbito o plano estratégico para a Biodiversidade 2011-2020, incluindo as metas de biodiversidade de Aichi. Na COP-15, agendada para a China em 2021, serão adoptadas medidas para a nova estratégia global de biodiversidade pós-2020, em consonância com a visão das Nações Unidas de “viver em harmonia com a natureza” até 2050.

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