É neste contexto que em Glasgow se procedeu à reafirmação do objetivo, já anteriormente pronunciado em Nova Iorque, de parar e reverter a tendência de desflorestação em curso até 2030, a daqui apenas nove anos. Dois sinais encorajadores: mais de 90% das florestas mundiais estão cobertas pelo conjunto dos países que assinaram a Declaração dos Líderes de Glasgow sobre as Florestas, e a mesma foi apoiada diretamente pela COP26 e pela sua Presidência. Este objetivo está hoje por isso mais ancorado nas próprias estruturas de reporte da Convenção Clima.
Em paralelo com esta Declaração, e de uma forma possivelmente ainda mais significativa, a iniciativa LEAF – Lowering Emissions by Accelerating Forest Finance” – anunciou a mobilização de 1000 milhões de dólares americanos para atividades de combate a desflorestação. Naquela que é vista como um novo marco na colaboração climática, a iniciativa LEAF junta governos de países desenvolvidos (EUA, Noruega e Reino Unido), empresas com compromissos vários na luta climática (como Amazon, Salesforce ou Airbnb) que financiam conjuntamente jurisdições (estados ou regiões) com planos para atacar deliberadamente e quantificadamente metas de conservação e recuperação de floresta tropical nativa. Os valores que são mobilizados são pagos contra a produção de resultados e com um conjunto de regras de distribuição que asseguram que as comunidades locais são cobeneficiárias (e não apenas as entidades governamentais). O valor mobilizado em apenas seis meses é a mais rápida mobilização obtida por um programa de combate à desflorestação e ultrapassa em muito anteriores tentativas.
Esta iniciativa é, por isso, um raio de esperança para a preservação de ecossistemas de floresta tropical. Tal como outras iniciativas similares noutros domínios (como seja o apoio ao sector energético sul-africano para a sua descarbonização em massa), corresponde a um novo modelo de governação ambiental, em que são convocados não apenas os governos, mas os participantes na gestão direta da floresta, tanto a nível internacional como a nível nacional.
Haverá sempre uma tentação de perceber como este novo modelo poderia ser aplicado em Portugal ou em outros contextos. O que ele indicia é a necessidade de contemplar não apenas os proprietários dos terrenos em que as florestas produzem os seus benefícios, mas todos os que intervêm no ecossistema, com um sistema de incentivos corretos e com a atribuição de direitos de participação na cogestão do bem público. Em Portugal, sendo a floresta maioritariamente privada, importa consagrar esse sistema de incentivos para os diferentes serviços que a floresta portuguesa poderá proporcionar, por forma a que a floresta portuguesa possa contribuir de forma decisiva para a neutralidade carbónica que Portugal pretende atingir em 2045/2050.