Para se promover o combate eficaz aos fogos rurais, potenciando o contributo das florestas para absorver CO2 da atmosfera e, em simultâneo, melhorando as condições de gestão dos pequenos proprietários florestais, considera-se absolutamente prioritário que se tomem duas medidas estruturantes de políticas públicas:
a) Agravar o enquadramento penal relativamente ao crime de fogo posto florestal
Como se evidenciou na Figura 1, o número de incêndios/ignições em Portugal é absurdamente elevado, nomeadamente se comparado com outros países europeus da orla mediterrânica com territórios muito maiores do que o nosso, como é o caso da França, da Itália e da Espanha.
Numa lógica de forte dissuasão dos crimes de fogo posto rural, e que infelizmente se tornou indispensável pelas gravíssimas consequências humanas, económicas e ambientais que provocam, considera-se fundamental aumentar as penas que são aplicadas aos condenados em tribunal por este tipo de crimes.
Para que não mais seja possível que quem tenha sido condenado em tribunal, saia depois em liberdade por lhe ser aplicada uma pena suspensa.
É óbvio que numa lógica social, as pessoas condenadas por estes crimes deverão ser obrigadas a cumprir as penas através da prestação de serviços sociais obrigatórios, o que facilitará a sua posterior reinserção na sociedade.
b) Criar sistemas de recolha/gestão e utilização de biomassa florestal
O excesso de biomassa permanece nos terrenos rurais, porque é muito caro para os respetivos proprietários fazerem a respetiva recolha e transporte, e porque não existem centros de recolha segura desses excedentes de biomassa.
Ora esta biomassa é uma excelente fonte de energia, que pode ser utilizada em Centrais Térmicas para produzir “eletricidade verde”.
Uma das soluções, à semelhança do que já se tem vindo a fazer no Concelho de Viseu, é criar em cada município vários centros de recolha de biomassa, onde os pequenos proprietários depositem os excedentes de biomassa próximo das suas propriedades.
Estes centros deverão ser geridos pelas Centrais Eléctricas de Biomassa, ou pelas autarquias, que assegurariam assim a respetiva segurança / proteção, nomeadamente contra os incêndios florestais de verão. Estes centros de recolha de biomassa, além de serem orientados para o fornecimento de matéria-prima às Centrais Elétricas “Dedicadas”, também poderão ser utilizados para abastecer consumidores domésticos/industriais de madeira e biomassa na vizinhança.
Se considerarmos 30 mil km2 de território onde a biomassa é produzida em excesso, cobrindo cerca de 120 municípios, e se assumirmos que cada um desses municípios precisaria de ter, em média, seis centros de recolha de biomassa, chegamos ao número de 720 centros de Recolha de Biomassa espalhados por todas essas regiões.
Com um banco de dados informatizado com informações sobre as quantidades e tipos de biomassa que estão disponíveis a cada momento nesses centros de recolha, obter-se-á uma ferramenta muito interessante para que todos os que trabalham a jusante deste sector da biomassa se poderem abastecer a preços bastante baixos.
A construção de um sistema integrado de recolha e utilização de biomassa no interior de Portugal, à semelhança do que já se passa por exemplo nos países bálticos, é fundamental para a gestão dos terrenos rurais, além dos restantes benefícios gerados pelo aproveitamento energético da biomassa.