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Dinâmica Rural

O que é a agricultura biológica?

A agricultura biológica é um sistema de gestão das explorações agrícolas que combina processos, práticas e substâncias naturais para produzir géneros alimentícios enquanto preserva os recursos naturais – o solo, a energia, a água e a biodiversidade – e respeita os processos ecológicos.

Para este efeito, reduz a dependência de fatores de produção externos, restringe o uso de substâncias de síntese química, como fertilizantes e pesticidas, e promove o bem-estar animal. Na União Europeia, os processos e as substâncias utilizados na agricultura biológica estão sujeitos às normas do Regulamento (UE) 2018/848, que estabelece regras de produção, controlo, certificação e rotulagem.

A FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura define a agricultura biológica ou orgânica como “um dos sistemas de gestão sustentável da produção agrícola que promovem e melhoram a saúde dos agroecossistemas, incluindo a biodiversidade, os ciclos biológicos e a atividade biológica do solo”. Descreve-a também como “um sistema de cultivo seguro e sustentável, que procura obter culturas saudáveis ​​sem causar danos ao ambiente” e que evita “a aplicação de fertilizantes químicos e pesticidas artificiais no solo, baseando-se antes no desenvolvimento de solos saudáveis e férteis e na mistura de diferentes culturas”.

 

Agricultura biológica, orgânica e ecológica são a mesma coisa?

 

Em linguagem comum, agricultura biológica, agricultura orgânica e agricultura ecológica referem-se geralmente ao mesmo sistema de produção. A variação decorre, na maioria das vezes, dos termos usados em diferentes países e línguas para um sistema conhecido internacionalmente como organic farming.

As expressões mais frequentes em Portugal incluem produção biológica e “Modo de Produção Biológico”. A designação oficial é Modo de Produção Biológico (MPB): um sistema de gestão das explorações agrícolas que combina boas práticas ambientais, biodiversidade, preservação dos recursos naturais, bem-estar animal e opção por processos e substâncias naturais.

Na União Europeia, os termos e as abreviaturas associados a este modo de produção – como “biológico”, “bio” e “eco” – estão protegidos e só podem ser utilizados na rotulagem e na publicidade de produtos que cumprem o referido Regulamento da agricultura biológica e que estão abrangidos pelo respetivo sistema de controlo e certificação.

Outras abordagens, como a agricultura sintrópica ou a agricultura regenerativa, podem partilhar algumas práticas e objetivos com a agricultura biológica, nomeadamente a conservação e a regeneração do solo, recurso considerado como a base do sistema produtivo. Contudo, não correspondem ao mesmo sistema e, ao contrário do modo de produção biológico, não dispõem de um enquadramento legal nem de um regime oficial de certificação.

 

 

Quais são os princípios da agricultura biológica?

 

Com a expansão da agricultura orgânica no século XX, organizações e movimentos de diferentes países começaram a cooperar e, em 1972, fundaram uma Federação internacional, a IFOAM. De acordo com a IFOAM, a agricultura biológica assenta em quatro grandes princípios:

– saúde: preservar e melhorar a saúde dos solos, plantas, animais, pessoas e ecossistemas, reconhecendo a interdependência entre todos estes elementos.

– ecologia: basear a agricultura nos ciclos e processos ecológicos, adaptando a produção às condições locais e promovendo a biodiversidade.

– justiça: promover relações equitativas e responsáveis entre produtores, trabalhadores, consumidores, animais e ambiente, contribuindo para sistemas alimentares socialmente justos.

– precaução: gerir a agricultura de forma prudente e responsável, avaliando e evitando práticas e tecnologias que possam ter possíveis efeitos negativos nos ecossistemas e na sua saúde.

Estes princípios constituem um enquadramento amplo da agricultura biológica. Na União Europeia, a sua aplicação prática concretiza-se através de regras específicas sobre a produção vegetal e animal, a recolha de produtos silvestres, a transformação, o controlo, a certificação e a rotulagem.

 

A prática da agricultura biológica: como se aplica no terreno?

 

A agricultura biológica assume a preservação do solo como um dos principais pontos de partida, pois é nele que assentam a fertilidade, a nutrição das plantas e grande parte da atividade biológica do sistema agrícola. Por isso, integra práticas como a compostagem, a adubação verde, a rotação de culturas e, sempre que for adequado, reduz a mobilização do solo. As regras europeias estabelecem, entre outros princípios, que:

  • As culturas biológicas devem ser produzidas em solo vivo, ligado ao subsolo e ao substrato rochoso, estando proibida a produção hidropónica para culturas que não crescem naturalmente na água;
  • A fertilidade e a atividade biológica do solo devem ser mantidas por práticas como rotações plurianuais, culturas leguminosas, adubação verde, diversidade vegetal e aplicação de estrume ou matéria orgânica;
  • A fertilização com adubos minerais azotados de síntese é proibida;
  • Quando as necessidades nutricionais das plantas não podem ser satisfeitas pelas práticas de gestão do solo, podem usar-se apenas fertilizantes e corretivos autorizados para produção biológica, na medida mínima necessária.

Esta lógica não elimina a necessidade de nutrientes, mas muda a forma como são fornecidos e reciclados no sistema agrícola. Neste sentido, a incorporação de matéria orgânica e a adubação que resultem de compostagem pode ter um papel importante.

A proteção das culturas segue a mesma lógica preventiva. A legislação europeia indica que deve basear-se, sobretudo, em medidas como:

  • Escolha de espécies e variedades adequadas às condições locais e menos suscetíveis a pragas e doenças;
  • Proteção e incentivo aos predadores naturais das pragas (como insetos benéficos e aves), promovendo o seu controlo biológico;
  • Medidas de gestão, como rotação de culturas ou consociações que ajudem a quebrar ciclos de pragas;
  • Aplicação de métodos de controlo direto mecânicos, físicos e biológicos, incluindo técnicas como a biofumigação (incorporação no solo de plantas ou resíduos vegetais que libertem compostos naturais capazes de reduzir alguns organismos patogénicos, pragas e infestantes) e a solarização (cobertura do solo húmido com plástico durante o período mais quente, para elevar a temperatura e reduzir as sementes de espécies infestantes, as pragas e os organismos patogénicos).

Só quando estas medidas são insuficientes, ou perante ameaça comprovada para a cultura, podem ser utilizados produtos fitofarmacêuticos que estejam autorizados para o MPB.

 

 

E na produção animal?

 

Na vertente de produção animal, a agricultura biológica procura o respetivo bem-estar, integrando animais, território e alimentação. As regras europeias incluem princípios como:

  • Escolha de raças adaptadas às condições locais e que mantenham a diversidade genética;
  • Limitação da densidade animal e acesso regular a áreas ao ar livre e a pastagens;
  • Alimentação baseada em matérias-primas biológicas;
  • Valorização da resistência natural dos animais às doenças, com restrições ao uso de medicamentos, como antibióticos;
  • Proibição do uso de substâncias destinadas a promover artificialmente o crescimento ou a produção, como hormonas.

O objetivo é que a produção pecuária esteja tão integrada quanto possível nos ciclos de nutrientes e matéria orgânica da exploração.

 

Os produtos silvestres também podem ser biológicos?

 

A produção biológica pode abranger a cultura de determinadas plantas e cogumelos, assim como a colheita de plantas e de partes de plantas que crescem espontaneamente em áreas naturais, florestais e agrícolas. O Regulamento (UE) 2018/848 estabelece, no entanto, condições específicas para estes produtos. Por exemplo:

– A área onde ocorre a recolha de “plantas selvagens” não pode ter sido tratada, durante pelo menos os três anos anteriores à colheita, com produtos ou substâncias não autorizados na produção biológica. Além disso, a recolha deve ser sustentável para não afetar a estabilidade do habitat natural nem comprometer a manutenção e renovação das espécies na área onde é realizada;

– O cultivo de plantas em vaso para a produção de ornamentais e de aromáticas é permitido quando estas espécies se destinam a ser vendidas em vaso e ao consumidor final;

– A produção de cogumelos biológicos está limitada aos tipos de substrato autorizados em MPB.

 

Em resumo, a agricultura biológica é um sistema de produção assente em princípios ecológicos e enquadrado por legislação e normas de controlo e certificação. Procura trabalhar com os ciclos naturais, valorizar a saúde do solo e a biodiversidade, reduzir a dependência de fatores de produção externos – em particular fertilizantes e pesticidas de síntese química – e privilegia práticas que favorecem o equilíbrio do ecossistema agrícola.
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