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Recursos Naturais

O que é a Rede Nacional de Áreas Protegidas e o que inclui?

A Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) é uma estrutura portuguesa de áreas classificadas pela presença de valores naturais e seminaturais relevantes que necessitam de ser protegidos e preservados. A RNAP está integrada no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC).

Em Portugal continental, a Rede Nacional de Áreas Protegidas inclui 55 Áreas Protegidas, com uma área de 845 mil hectares, que perfazem 9,1% do território nacional e incluem seis tipologias de zonas sob proteção (no início de 2025):

  • Parques Nacionais: existe apenas um, o Parque Nacional Peneda-Gerês. Foi com este Parque que teve início, em 1971, a Rede Nacional de Áreas Protegidas. Descubra mais aqui sobre a história e a paisagem do único Parque Nacional em Portugal.
  • Parques Naturais: estão classificados 15, dos quais 13 têm âmbito nacional, um com âmbito regional e outro com âmbito marinho. Descubra o que se salienta nos Parques Naturais, que representam as maiores áreas da RNAP;
  • Reservas Naturais: existem 12, três delas locais.
  • Paisagens Protegidas: 14 no total, três delas de âmbito nacional, seis regionais e cinco locais.
  • Monumentos Naturais: estão classificados nove, sendo sete de âmbito nacional e dois de âmbito local. Descubra o que se destaca nestes Monumentos Naturais que, em grande parte, nos convidam para um regresso ao passado.
  • Áreas Protegidas de Estatuto Privado: quatro, que pode explorar em “À descoberta das 4 áreas protegidas privadas portuguesas”.

Todas estas tipologias foram consideradas áreas protegidas por apresentarem biodiversidade ou outras ocorrências naturais e seminaturais que, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, as reveste de relevância especial, exigindo “medidas específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais suscetíveis de as degradar”, refere o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Fonte:  Portal SIG ICNF (fev. 2025)

 

Parque NacionalReserva NaturalPaisagem ProtegidaMonumento Natural
1. Peneda-Gerês1. Estuário do Douro1. Corno do Bico1. Livraria do Mondego
2. Dunas de S. Jacinto2. Lagoas de Bertilandos e São Pedro de Arcos2. Cabo Mondego
Parque Natural3. Paul de Arzila3. Albufeira do Azibo3. Portas de Ródão
1. Montesinho4. Serra da Malcata4. Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo4. Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas
2. Litoral Norte5. Berlengas5. Parques das Serras do Porto5. Canhão Cársico de Ota
3. Alvão6. Paul da Tornada6. Serra do Açor6. Carenque
4. Vale do Tua7. Paul do Boquilobo7. Serra da Gardunha7. Lagosteiros
5. Douro Internacional8. Estuário do Tejo8. Serra de Montejunto8. Pedra da Mua
6. Serra da Estrela9. Estuário do Sado9. Serras do Socorro e Archeira9. Pedreira do Avelino
7. Tejo Internacional10. Lagoas de Santo André e Sancha10. Açude de Agolada
8. Serras de Aire e Candeeiros11. Foz do Almargem e Trafal11. Açude do Monte da BarcaÁrea Protegida Privada
9. Serra de São Mamede12. Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António12. Arriba Fóssil da Costa da Caparica1. Faia Brava
10. Sintra-Cascais13. Rocha da Pena2. Fraga Viva
11. Arrábida14. Fonte Benémola3. Freixo do Meio
12. Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina4. Vale das Amoreiras
13. Vale do Guadiana
14. Ria Formosa
15. Recife do Algarve - Pedra do Valado

 

As seis tipologias integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas

 

Vejamos o que distingue as várias tipologias da Rede Nacional de Áreas Protegidas, de acordo com o que refere o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade:

– Parque Nacional: área que contém maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geossítios, com valor científico, ecológico ou educativo. Pretende-se, assim, proteger os valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos.

– Parque Natural: área que contém predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de atividade humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços. Assim, o objetivo desta tipologia é direcionado à proteção dos valores naturais e seminaturais existentes, mas também ao contributo que podem ter para o desenvolvimento regional e nacional.

– Reserva Natural: área que contém características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa. A sua proteção é direcionada à defesa do património natural, à manutenção de habitats e à proteção de recursos naturais.

– Paisagem Protegida: área que contém paisagens resultantes da interação harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural. O objetivo do seu estabelecimento é a proteção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local.

– Monumento Natural: ocorrência natural contendo um ou mais aspetos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade. A sua instituição tem por objetivo proteger estas ocorrências notáveis, que estão relacionadas com o património natural, histórico e geológico, assim como a sua envolvente.

– Áreas Protegidas de Estatuto Privado: desde 2009 que, de acordo com uma portaria especifica, podem ser estabelecidas áreas protegidas privadas. São zonas “onde se regista a ocorrência de valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão”. Esta é uma figura relevante, uma vez que em Portugal existem muitas propriedades privadas que têm valores naturais relevantes e que, desta forma, podem beneficiar de estatuto de proteção no contexto da Rede Nacional de Áreas Protegidas. A classificação deve ser requerida ao ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas pelos proprietários ou seus representantes.

Exceto estas últimas, que são privadas, as outras tipologias que integram a RNAP estão localizadas em território público. Destas, as áreas protegidas de âmbito nacional são da responsabilidade do ICNF que, na maioria dos casos, as administra em cogestão com as autarquias locais e com a participação de instituições de investigação e ensino superior e de organizações não governamentais (ONG). As áreas protegidas de âmbito regional e local são, normalmente, da responsabilidade das Câmaras Municipais ou de estrutura regionais, que as gerem, por vezes também, com o apoio de ONG.

 

Outros estatutos de proteção além da RNAP

 

Além da Rede Nacional de Áreas Protegidas, o Sistema Nacional de Áreas Classificadas inclui:

– A Rede Natura 2000, uma rede ecológica europeia resultante de duas Diretivas principais – Diretiva Habitats e Diretiva Aves – que estabelecem duas tipologias correspondentes de zonas protegidas: as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE). Refira-se que por decisão legal (DR.1/2020, de 16 de março), os SIC – Sítios de Interesse Comunitário da Rede Natura passaram a ser designados como ZEC.

– Outras áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, nomeadamente os Sítios Ramsar – decorrentes da Convenção das Zonas Húmidas, e os Geoparques e Reservas da Biosfera, ambos resultantes de tratados celebrados com a UNESCO.

Algumas das classificações sobrepõem-se numa mesma área, podendo haver, por exemplo, um Sítio Ramsar localizado num território classificado como Parque Natural, no qual existe um Monumento Natural, ou uma Reserva Natural que está situada numa área simultaneamente integrada num Geoparque UNESCO.

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