Recursos Naturais
A Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) é uma estrutura portuguesa de áreas classificadas pela presença de valores naturais e seminaturais relevantes que necessitam de ser protegidos e preservados. A RNAP está integrada no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC).
Em Portugal continental, a Rede Nacional de Áreas Protegidas inclui 55 Áreas Protegidas, com uma área de 845 mil hectares, que perfazem 9,1% do território nacional e incluem seis tipologias de zonas sob proteção (no início de 2025):
Todas estas tipologias foram consideradas áreas protegidas por apresentarem biodiversidade ou outras ocorrências naturais e seminaturais que, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, as reveste de relevância especial, exigindo “medidas específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais suscetíveis de as degradar”, refere o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Fonte: Portal SIG ICNF (fev. 2025)
Parque Nacional | Reserva Natural | Paisagem Protegida | Monumento Natural |
1. Peneda-Gerês | 1. Estuário do Douro | 1. Corno do Bico | 1. Livraria do Mondego |
2. Dunas de S. Jacinto | 2. Lagoas de Bertilandos e São Pedro de Arcos | 2. Cabo Mondego | |
Parque Natural | 3. Paul de Arzila | 3. Albufeira do Azibo | 3. Portas de Ródão |
1. Montesinho | 4. Serra da Malcata | 4. Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo | 4. Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas |
2. Litoral Norte | 5. Berlengas | 5. Parques das Serras do Porto | 5. Canhão Cársico de Ota |
3. Alvão | 6. Paul da Tornada | 6. Serra do Açor | 6. Carenque |
4. Vale do Tua | 7. Paul do Boquilobo | 7. Serra da Gardunha | 7. Lagosteiros |
5. Douro Internacional | 8. Estuário do Tejo | 8. Serra de Montejunto | 8. Pedra da Mua |
6. Serra da Estrela | 9. Estuário do Sado | 9. Serras do Socorro e Archeira | 9. Pedreira do Avelino |
7. Tejo Internacional | 10. Lagoas de Santo André e Sancha | 10. Açude de Agolada | |
8. Serras de Aire e Candeeiros | 11. Foz do Almargem e Trafal | 11. Açude do Monte da Barca | Área Protegida Privada |
9. Serra de São Mamede | 12. Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António | 12. Arriba Fóssil da Costa da Caparica | 1. Faia Brava |
10. Sintra-Cascais | 13. Rocha da Pena | 2. Fraga Viva | |
11. Arrábida | 14. Fonte Benémola | 3. Freixo do Meio | |
12. Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina | 4. Vale das Amoreiras | ||
13. Vale do Guadiana | |||
14. Ria Formosa | |||
15. Recife do Algarve - Pedra do Valado |
Vejamos o que distingue as várias tipologias da Rede Nacional de Áreas Protegidas, de acordo com o que refere o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade:
– Parque Nacional: área que contém maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geossítios, com valor científico, ecológico ou educativo. Pretende-se, assim, proteger os valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos.
– Parque Natural: área que contém predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de atividade humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços. Assim, o objetivo desta tipologia é direcionado à proteção dos valores naturais e seminaturais existentes, mas também ao contributo que podem ter para o desenvolvimento regional e nacional.
– Reserva Natural: área que contém características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa. A sua proteção é direcionada à defesa do património natural, à manutenção de habitats e à proteção de recursos naturais.
– Paisagem Protegida: área que contém paisagens resultantes da interação harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural. O objetivo do seu estabelecimento é a proteção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local.
– Monumento Natural: ocorrência natural contendo um ou mais aspetos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade. A sua instituição tem por objetivo proteger estas ocorrências notáveis, que estão relacionadas com o património natural, histórico e geológico, assim como a sua envolvente.
– Áreas Protegidas de Estatuto Privado: desde 2009 que, de acordo com uma portaria especifica, podem ser estabelecidas áreas protegidas privadas. São zonas “onde se regista a ocorrência de valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão”. Esta é uma figura relevante, uma vez que em Portugal existem muitas propriedades privadas que têm valores naturais relevantes e que, desta forma, podem beneficiar de estatuto de proteção no contexto da Rede Nacional de Áreas Protegidas. A classificação deve ser requerida ao ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas pelos proprietários ou seus representantes.
Exceto estas últimas, que são privadas, as outras tipologias que integram a RNAP estão localizadas em território público. Destas, as áreas protegidas de âmbito nacional são da responsabilidade do ICNF que, na maioria dos casos, as administra em cogestão com as autarquias locais e com a participação de instituições de investigação e ensino superior e de organizações não governamentais (ONG). As áreas protegidas de âmbito regional e local são, normalmente, da responsabilidade das Câmaras Municipais ou de estrutura regionais, que as gerem, por vezes também, com o apoio de ONG.
Além da Rede Nacional de Áreas Protegidas, o Sistema Nacional de Áreas Classificadas inclui:
– A Rede Natura 2000, uma rede ecológica europeia resultante de duas Diretivas principais – Diretiva Habitats e Diretiva Aves – que estabelecem duas tipologias correspondentes de zonas protegidas: as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE). Refira-se que por decisão legal (DR.1/2020, de 16 de março), os SIC – Sítios de Interesse Comunitário da Rede Natura passaram a ser designados como ZEC.
– Outras áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, nomeadamente os Sítios Ramsar – decorrentes da Convenção das Zonas Húmidas, e os Geoparques e Reservas da Biosfera, ambos resultantes de tratados celebrados com a UNESCO.
Algumas das classificações sobrepõem-se numa mesma área, podendo haver, por exemplo, um Sítio Ramsar localizado num território classificado como Parque Natural, no qual existe um Monumento Natural, ou uma Reserva Natural que está situada numa área simultaneamente integrada num Geoparque UNESCO.