Passear nas áreas protegidas privadas de Portugal permite descobrir e contribuir para conservar alguns dos tesouros do património natural nacional. Localizadas em diferentes zonas das regiões Norte, Alentejo e Algarve, estas propriedades têm uma paisagem distinta. Contudo, todas elas guardam valores naturais relevantes, onde se incluem galerias ribeirinhas (ripícolas), escarpas profundas sobrevoadas por aves de grande porte, zonas de montado entrecortadas por medronhais, carvalhos e orquídeas, assim como densos carvalhais onde se encontra o raro carvalho-de-Monchique (Quercus canariensis).
Em Portugal, existem à data (2024) quatro áreas protegidas privadas reconhecidas oficialmente. A legislação que estabelece o processo de reconhecimento de áreas privadas com valores naturais notáveis data de 2009 (Portaria n.º 1181/2009). No ano seguinte, a reserva de Faia Brava, com os seus cerca de 214 hectares no vale do Côa, foi classificada como a primeira área protegida privada do país. Passados 12 anos, em 2022, foram reconhecidas outras três: Fraga Viva – Reduto do Batráquio, em Sernancelhe; Montado do Freixo do Meio, em Montemor-o-Novo; e Vale das Amoreiras, em Aljezur.
Mas o que significa, ao certo, a classificação como uma área protegida privada? A legislação refere que este reconhecimento é feito em áreas “onde se regista a ocorrência de valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão”.
No processo de candidatura ao estatuto de área protegida privada, os proprietários devem fazer a caracterização das respetivas áreas, incluindo um plano de gestão a celebrar com o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Em caso de parecer positivo, é ao abrigo dos termos deste protocolo com o ICNF que decorre a gestão da área protegida privada, incluindo as “ações de manutenção de biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, do património geológico e a valorização da paisagem”.