Recursos Naturais
A Carta de Capacidade de Uso do Solo agrupa classes de solo de acordo com a sua potencial utilização, sendo por vezes chamada de carta de aptidão, uma vez que aquilo que nos revela é a aptidão do solo para a produção vegetal, nomeadamente a agrícola.
A elaboração da Carta da Capacidade de Uso do Solo de Portugal teve por base o sistema de classificação de solo Land Capability Classification (LCC), desenvolvido em 1961 nos EUA. Criado para ajudar agricultores e outros utilizadores na interpretação dos mapas de solos, este sistema faz uma generalização das potencialidades do solo, das limitações na sua utilização e dos problemas de gestão que lhe estão associados.
Como tal, esta Carta “baseou-se fundamentalmente no conhecimento do método e processos seguidos pelo Soil Conservation Service dos Estados Unidos da América” e na sua adaptação ao nosso território acaba por apresentar algumas limitações, uma vez que:
– foi referenciada para as culturas tradicionais de sequeiro;
– não teve em consideração o clima do nosso país;
– foi desenvolvida com base numa cartografia do solo nacional pouco pormenorizada.
As alterações nos sistemas de uso da terra, técnicas de cultivo e até do clima fazem com que a classificação patente na Carta de Capacidade de Uso do Solo tenha perdido o seu contexto relativamente ao seu objetivo principal, embora ainda seja referida atualmente.
Entre os critérios de elaboração desta Carta estão o declive, pH, permeabilidade e limitações de natureza física (erosão, drenagem, inundação, entre outros) à utilização do solo para a plantação e produção.
A Carta define cinco classes de solo, representadas pelas letras A, B, C, D e E. As áreas A, B e C são as de maior aptidão e as indicadas para a agricultura. A utilização florestal e a conservação estão remetidas para as classes com maiores limitações de capacidade: classes D e E.
As cinco classes da Carta de Capacidade de Uso do Solo são:
Classe | Características | Utilização recomendada |
Classe A | Apresentam limitações mínimas. Solos profundos, planos, sem erosão, férteis. | Capacidade de uso muito elevada, podem utilizar-se para agricultura intensiva. |
Classe B | Apresentam limitações moderadas. | Podem ser utilizados para agricultura moderadamente intensiva. |
Classe C | Apresentam limitações severas. | Só podem ser utilizados em agricultura pouco intensiva. |
Classe D | Apresentam limitações severas ou mesmo muito severas. Para pastagens apresentam limitações moderadas. | Devem ver utilizados para exploração florestal. |
Classe E | Apresentam limitações severas ou muito severas para pastagens e florestas. | Não são suscetíveis de utilização económica. Devem destinar-se a vegetação natural ou floresta de proteção ou recuperação. |
Refira-se que o Decreto-Lei n.º 73/2009 classifica os solos de acordo com estas classes para efeitos da delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Para visualizar a Carta de Capacidade de Uso do Solo de Portugal em detalhe, consulte https://am.uc.pt/bib-geral/item/44871
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