Recursos Naturais
Uma das principais metas de restauro fluvial estabelecida na União Europeia é o restauro da conectividade de pelo menos 25 mil quilómetros de rios.
A Estratégia para a Biodiversidade 2030 e a Lei de Restauro da Natureza (que está em vigor desde 17 de agosto 2024) são dois dos principais documentos a estabelecerem esta meta, dirigida à remoção das barreiras obsoletas, que impeçam a migração de espécies, e à preservação das funções naturais dos ecossistemas fluviais. O compromisso abrange o restabelecimento da conectividade natural dos rios, bem como das suas áreas ribeirinhas (galerias ripícolas) e planícies aluviais (zonas que ficam total ou parcialmente alagadas em períodos de chuvas fortes e pelo transbordo dos rios).
Estas são metas de restauro fluvial a alcançar até 2030.
Cada um dos Estados-Membros tem de desenvolver o seu Plano Nacional de Restauro da Natureza (a submeter à Comissão Europeia até agosto de 2026) que, além de transpor especificamente as metas de restauro fluvial, engloba várias outras: por exemplo, o restauro de habitats terrestres e marinhos degradados: 20% até 2030, 60% até 2040 e 90% até 2050. Até 2050, terão de vigorar medidas para todos os ecossistemas que necessitam de restauro.
Estas estratégias visam também impulsionar o restauro de zonas previamente classificadas pela rede de conservação europeia Rede Natura 2000, com vista à preservação dos habitats naturais e suas fauna e flora selvagens (Diretivas Habitats e Aves).
Refira-se que as diferentes estratégias e regulamentos da União Europeia que traçam metas de restauro fluvial específicas para o espaço comunitário encontram-se enquadradas globalmente pelos objetivos da Década para a Recuperação dos Ecossistemas 2021-2030 e pelos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a atingir até 2030, ambos definidos pelas Nações Unidas.
No caso concreto de Portugal, existe já uma Estratégia Nacional de Reabilitação de Rios e Ribeiras, que propõe uma articulação de diferentes instrumentos legais, nomeadamente da Diretiva Quadro de Água (onde se incluem os Planos de Gestão de Região Hidrográfica) transposta na legislação portuguesa pela Lei da Água (alterada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho) e por legislação complementar cujo principal objetivo ambiental é alcançar o bom estado de todas as massas de água superficiais (e subterrâneas).
Na monitorização deste objetivo destacam-se os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), que avaliam o estado global de massas de água superficiais (e também de massas de água subterrâneas).
Nas massas de água superficiais (que abrangem as águas superficiais interiores – rios e albufeiras, águas de transição e águas costeiras), esta avaliação requer conhecimento sobre o estado/potencial ecológico destas águas (parâmetros biológicos, físico-químicos gerais, etc.) e sobre o seu estado químico (substâncias suscetíveis de causar danos).
Estuário do Tejo, em Lisboa (esquerda) e Rio Guadiana, em Mértola (direita). © Ana Filipa Filipe.
Na avaliação realizada no início do 3º Ciclo do Plano de Gestão das Regiões Hidrográficas (2022-2027): 46% das massas de água superficiais em Portugal foram classificadas em estado “bom ou superior”. Mais de metade são, por isso, consideradas em estado inferior a “bom”. 156 massas de água superficiais tinham a sua avaliação química abaixo de “bom” e 974 tinham um estado/potencial ecológico inferior a “bom”.
As metas de restauro fluvial são também um meio para alcançar os objetivos estabelecidos para 2033 em Portugal, de aumentar o número de massas de água superficiais classificadas com estado global “bom” ou superior para 100% (e o número de massas de água subterrâneas com estado global “bom” para 100%).
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