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Gestão Florestal

Quais são as espécies a privilegiar no Algarve, em ações de expansão ou reconversão florestal?

O Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) do Algarve estabelece os objetivos e normas das intervenções a realizar nos espaços florestais da região. Entre várias outras informações, indica quais são as espécies a privilegiar no Algarve, identificando-as pelas zonas algarvias com características ecológicas e climáticas semelhantes – as sub-regiões homogéneas do Algarve.

No Algarve, estão definidas oito sub-regiões homogéneas: Costa Vicentina, Serra de Monchique, Meia Serra, Serra de Silves, Barrocal, Litoral, Serra do Caldeirão e Nordeste. A identificação das espécies a privilegiar em cada uma foi feita com base na aptidão específica de cada zona para as acolher, uma vez que as especificidades de clima, solo e relevo (condições edafoclimáticas) de cada área favorecem o crescimento de determinadas espécies e não de outras.

Quais são as espécies a privilegiar no Algarve, em ações de expansão ou reconversão florestal?

Fonte: SIG, ICNF

Refira-se que o PROF do Algarve foi aprovado em 2019 (prevendo-se que vigore por um período de até 20 anos) e pode ser consultado no site do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. As principais informações constam do Documento Estratégico, Capítulos A a H, e do Decreto-Lei que estabeleceu este Plano.

 

Espécies a privilegiar no Algarve por terem maior aptidão em cada sub-região

 

Para cada sub-região do Algarve estão definidos dois grupos de espécies que podem ser usadas em ações de expansão ou de reconversão de povoamentos florestais:

  • Grupo I (espécies a privilegiar): têm melhor aptidão potencial para se desenvolverem (com melhor produtividade) nas condições biofísicas e climáticas de grande parte da sub-região, e estão em consonância com os objetivos e as funções florestais definidas no PROF para essa zona. A sua aptidão foi avaliada como “regular” ou “boa” em pelo menos 50% da sub-região.
  • Grupo II (outras espécies a privilegiar): têm aptidão “boa” ou “regular” em zonas restritas da sub-região, podendo ser plantadas onde exista correspondência aos requisitos ecológicos da espécie e quando a função florestal desempenhada o justificar.

“Produção”, “Proteção”, “Conservação de habitats, de espécies de fauna e flora e de geomonumentos”, “Recreio e valorização da paisagem” e “Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores” são algumas das funções da floresta que podem estar identificadas no PROF e que influenciam as listas das espécies a privilegiar no Algarve, consoante as prioridades das diferentes sub-regiões.

 

Sub-regiões do Algarve e respetivas funções
Espécies a privilegiar
(Grupo I)
Outras espécies a privilegiar
(Grupo II)
Barrocal
Funções de “Conservação de habitats, espécies de fauna e flora e de geomonumentos”, “Produção” e “Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores”.
alfarrobeira, azinheira, carvalho-português, cipreste-da-Califórnia, cipreste-do-Arizona e pinheiro-de-Alepo.
carvalho-de-Monchique, cerejeira-brava, choupos, cipreste-comum, freixos, medronheiro, pinheiro-manso, pinheiro-bravo, sobreiro e eucalipto.
Costa Vicentina
Funções de “Conservação de habitats, espécies de fauna e flora e de geomonumentos”, “Produção” e “Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores”.
carvalho-de-Monchique, cerejeira-brava, choupos, cipreste-comum, freixos, medronheiro, pinheiro-manso, pinheiro-bravo, sobreiro e eucalipto.
alfarrobeira, azinheira, choupos, cipreste-comum, cipreste-da-Califórnia, cipreste-do-Arizona, freixos, pinheiro-de-Alepo e pinheiro-manso.
Litoral
Funções de “Proteção”, “Recreio e valorização da paisagem” e “Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores”.
carvalho-português e cipreste-do-Arizona.
alfarrobeira, azinheira, cerejeira-brava, cipreste-comum, cipreste-da-Califórnia, freixos, pinheiro-manso, medronheiro, choupos, sobreiro, pinheiro-de-Alepo, carvalho-de-Monchique, pinheiro-bravo e eucalipto.
Meia Serra
Funções de “Proteção”, “Produção” e “Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores”.
Carvalho-de-Monchique, carvalho-português, cerejeira-brava, medronheiro, pinheiro-bravo, sobreiro e eucalipto.
alfarrobeira, azinheira, choupos, cipreste-da-Califórnia, cipreste-do-Arizona, freixos, pinheiro-de-Alepo e pinheiro-manso.
Nordeste
Funções de “Proteção”, “Produção” e “Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores”.
alfarrobeira, azinheira, cipreste-do-Arizona e pinheiro-manso.
carvalho-de-Monchique, carvalho-português, cerejeira-brava, choupos, freixos, medronheiro, pinheiro-bravo, pinheiro-de-Alepo, sobreiro e eucalipto.
Serra de Monchique
Funções de “Conservação de habitats, espécies de fauna e flora e de geomonumentos”, “Produção” e “Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores”.
carvalho-de-Monchique, carvalho-português, cerejeira-brava, medronheiro, pinheiro-bravo, sobreiro e eucalipto.
alfarrobeira, azinheira, choupos, cipreste-comum, cipreste-do-Arizona, freixos, pinheiro-de-Alepo e pinheiro-manso.
Serra de Silves
Funções de “Conservação de habitats, espécies de fauna e flora e de geomonumentos”, “Produção” e “Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores”.
carvalho-de-Monchique, carvalho-português, cerejeira-brava, medronheiro, pinheiro-bravo, sobreiro e eucalipto.
Sem identificação
Serra do Caldeirão
Funções de “Conservação de habitats, espécies de fauna e flora e de geomonumentos”, “Produção” e “Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores”.
carvalho-de-Monchique, carvalho-português, cerejeira-brava, medronheiro, pinheiro-bravo, sobreiro e eucalipto.
alfarrobeira, azinheira, cipreste-do-Arizona e pinheiro-manso.

Nota: choupos e freixos incluem as várias espécies dos géneros botânicos Populus e Fraxinus; eucalipto refere-se à espécie Eucalytpus globulus.

 

Gabinetes Técnicos Florestais podem apoiar

 

A plantação de espécies florestais que não constem do PROF de cada sub-região como “Espécies a privilegiar” ou “Outras espécies a privilegiar” só pode ser feita após autorização específica do ICNF, mediante fundamentação técnica que justifique a respetiva instalação.

Adicionalmente, no Algarve, a instalação de explorações florestais ou agroflorestais privadas que tenham dimensão superior a 50 hectares requer do proprietário a elaboração um Plano de Gestão de Florestal, a submeter e aprovar pela autoridade florestal nacional – ICNF.

Além destas regras, os proprietários e gestores florestais precisam de ter em conta:

  • Outras normas patentes no PROF do Algarve, como as que se aplicam a áreas e situações específicas do território – corredores ecológicos, áreas florestais sensíveis, faixas de prevenção de incêndio, áreas ardidas, entre outras –, à preservação das espécies protegidas ou aos limites para a expansão de determinada espécie.
  • Outras peças legislativas do sector florestal, a exemplo do RJAAR – Regime Jurídico aplicável às ações de Arborização e Rearborização, com recurso a espécies florestais que, consoante o local de intervenção e as espécies, requer um pedido de autorização ou uma comunicação prévia ao ICNF ou ao Gabinete Técnico Florestal para a plantação ou reconversão de áreas florestais.

Como não basta saber quais são as espécies a privilegiar no Algarve, os produtores florestais e agroflorestais podem aconselhar-se junto do Gabinete Técnico Florestal do seu município (ou do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal). Estas estruturas – assim como as Organizações de Produtores Florestais e as empresas especializadas em consultoria florestal – têm técnicos florestais capacitados para prestar este apoio.

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