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“Mercado e legislação: caminhos para concretizar o potencial florestal do país”, por Carlos Lobo

Porque chegámos ao século XXI com um modelo florestal obsoleto? Porque subsistem falhas de mercado e administrativas – na legislação florestal e não só – que precisam de solução para concretizarmos o potencial florestal do país?

O planeamento e gestão territorial em Portugal tem-se focado, historicamente, em apenas 2% do território – o urbano. Com 98% do território esquecido, qualquer tentativa de uma regulação eficiente torna-se num absurdo. Em paralelo, é essencial e urgente conhecermos quem são os proprietários rurais. Podíamos ter a melhor política florestal do mundo, mas sem conhecer os proprietários, não a conseguiríamos aplicar.

Estas são questões com grande peso que urge resolver e, a par, temos de pensar qual é o modelo de desenvolvimento florestal que queremos para Portugal.

Precisamos de um modelo de sustentabilidade, que faça coexistir a rentabilidade económica e os valores ambientais. “Advogo um princípio de total concertação de interesses”, refere Carlos Lobo, que sublinha: a chave do sucesso “é a articulação das duas vertentes, no sentido de criarmos modelos virtuosos de crescimento sustentável”.

Se queremos desenvolver o potencial florestal nacional, “temos de extrair o máximo de rendimento da nossa área florestal, desenvolvendo sem complexos uma atividade produtiva (…) e de promover os valores da biodiversidade e de toda a vertente ecológica subjacente à economia ambiental. Isto não é contraditório. Pelo contrário, é articulável e essencial”.

Entraves regulatórios não apenas na legislação florestal

Para implementar este modelo, é necessário, por um lado, um conjunto de incentivos adequado ao desenvolvimento de atividades produtivas e amigas do ambiente; e por outro, um conjunto de desincentivos a práticas geradoras de risco e custos externos a terceiros. A reforma do IMI rústico é aqui essencial: quem gere e produz, poderia ter o IMI deduzido ao seu imposto sobre o rendimento, exemplifica.

Mesmo o Estado não tem qualquer incentivo para a valorização dos seus ativos naturais. De forma provocatória, Carlos Lobo exemplifica: o incêndio do Pinhal de Leiria, em sede de finanças públicas, foi um excelente evento naqueles anos. Porque o Estado deixou de ter os custos de manutenção e gestão daquela área, e a variação negativa do património não tem repercussão nas contas públicas. Estes ativos têm, por isso, de passar a estar integrados nas contas nacionais para que haja, efetivamente, uma política pública de gestão dos ativos naturais e de valorização florestal.

O direito sucessório, por via das heranças, é outra vertente que, embora não diga respeito diretamente à legislação florestal, tem levado a fragmentações excessivas dos terrenos rústicos. Esta fragmentação, que tem agravado a capacidade de gestão, não pode continuar. O mesmo acontece com as heranças indivisas, as quais significam, essencialmente, que temos grande parte do país abandonado.

Estas falhas têm de ser resolvidas e só depois estaremos em condições para criar um modelo florestal rentável, que concretize o potencial florestal nacional: que fomente valor, que propicie o repovoamento e que gere benefícios ambientais. Para este modelo é ainda essencial:

  • Minimizar o risco para quem investe, nomeadamente o risco de incêndio;
  • Fomentar o investimento, pois investir na floresta implica um prazo tão longo (no mínimo, uns 50 anos) que, sem este fomento e com risco, poucos ou nenhuns irão investir;
  • Remunerar os serviços do ecossistema, retribuindo a quem gere a floresta pelos benefícios que traz à sociedade e que são críticos para a sustentabilidade global da floresta e do país.

Sobre o Formador

Carlos Baptista Lobo tem uma vasta carreira na área do direito e política fiscal, que desenvolveu no serviço público, academia, política e sector privado.

Regente de Direito Fiscal na Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa (desde 1994), nos seus 27 de experiência em “política fiscal” foi também responsável pelo mestrado em Fiscalidade, na Universidade Eduardo Mondlane, em Maputo; Assessor do Ministro das Finanças de Portugal (1995-2003); sócio fundador da Sousa Franco, Paz Ferreira Sociedade de Advogados (2003-08, 2010-11); e vice-Reitor da Universidade de Lisboa (2009-15).

Assumiu várias outras responsabilidades, entre as quais a de Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais (XXVII Governo, 2008-09) e de Coordenador para a introdução do Euro na administração pública (1997-2001).

É doutorado em Direito – Jurídico-Económicas – pela Universidade de Lisboa.