Após os grandes incêndios de 2003, que no seu conjunto devastaram cerca de 425,7 mil hectares, o Decreto-Lei nº 156/2004 estabelece as medidas a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios. O diploma determina regras para reduzir a potencial de propagação dos incêndios e define, pela primeira vez, os conceitos base relacionados com o uso do fogo:
– “Fogo controlado”, a ferramenta de gestão de espaços florestais que consiste no uso do fogo sob condições, normas e procedimentos conducentes à satisfação de objetivos específicos e quantificáveis e que é executada sob responsabilidade de técnico credenciado;
– “Queima”, o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados;
– “Queimadas”, o uso do fogo para a renovação de pastagens.
As novas regras não regulamentam, mas limitam o uso do fogo em todo o espaço rural – e não apenas no espaço florestal – e dentro do “período crítico”, que substitui a designação “época normal de fogos”. Este Decreto-Lei (DL) vem também estabelecer o uso de fogo técnico ou controlado como medida preventiva, mas só permitida fora do período crítico.
Em 2004 são criados os Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), que são instalados nos municípios entre 2004 e 2005. Cabe ao GTF, mais precisamente ao seu técnico dedicado ao planeamento e monitorização da prevenção dos incêndios florestais, a elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
O primeiro regulamento para o uso do fogo técnico – pela Portaria 1061/2004 – é publicado em 2004 e define a necessidade de credenciação pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.