A classificação de um local como Monumento Natural pretende proteger as ocorrências naturais (e suas zonas circundantes), cuja singularidade, raridade ou representatividade importa preservar, criando oportunidades para a investigação, educação e apreciação pública, e impedindo ou limitando atividades que as possam alterar as suas características.
Os Monumentos Naturais integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), que tem cinco outras tipologias de áreas protegidas: Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural, Paisagem Protegida e Área Protegida Privada. Em 2025, temos nove Monumentos Naturais em Portugal continental, segundo indica o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e mais de 50 áreas protegidas no âmbito da RNAP.
Podem existir Monumentos Naturais de âmbito nacional, regional ou local, o que possibilita às autoridades regionais e locais propor (e aprovar) a respetiva de classificação, segundo indica a legislação que regulamenta as áreas protegidas – o “Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade”.