Gestão Florestal
Para saber que espécies florestais plantar nesta região, a principal referência legal é o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT). Este programa define as espécies a privilegiar na zona Oeste e as restantes regras aplicáveis à florestação e reconversão de espaços florestais.
O PROF-LVT divide o território em 25 sub-regiões homogéneas. Nove abrangem total ou parcialmente a zona Oeste. Como o clima, o solo e o relevo (condições edafoclimáticas) variam entre estas sub-regiões, também o conjunto de espécies florestais a privilegiar difere entre elas.
Ainda assim, há espécies comuns às nove sub-regiões homogéneas do Oeste: as espécies ribeirinhas ou ripícolas, como o amieiro-ibérico, os salgueiros, ulmeiros e freixos, que podem ser instaladas nas margens dos cursos de água de todo este território.
Outras espécies florestais a privilegiar na grande maioria das sub-regiões do Oeste são:

Fonte: Sig, ICNF
Para cada sub-região estão definidos dois grupos de espécies que podem ser usadas:
– Grupo I (espécies a privilegiar)
São as espécies que apresentam melhor aptidão potencial para se desenvolverem nas condições biofísicas e climáticas de grande parte da sub-região:
– Grupo II (outras espécies a privilegiar)
A definição das espécies a privilegiar na zona Oeste tem também em conta os objetivos que as florestas de cada sub-região devem conciliar. Para cada sub-região estão definidos três objetivos, de entre cinco possíveis:
A tabela seguinte apresenta, por sub-região, as espécies a privilegiar (Grupo I) e as outras espécies possíveis (Grupo II).
Refira-se que o PROF LVT foi aprovado em 2019 (prevendo-se que vigore por um período de até 20 anos) e pode ser consultado no site do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. As principais informações constam do Documento Estratégico, Capítulos A a H, e da legislação que o estabeleceu.
A instalação de espécies florestais que não constem do PROF para cada sub-região como “Espécies a privilegiar” ou “Outras espécies a privilegiar” carece de autorização específica do ICNF, mediante fundamentação técnica que a justifique. Adicionalmente, em explorações florestais ou agroflorestais com mais de 25 hectares os proprietários têm de elaborar um Plano de Gestão de Florestal, a submeter para aprovação à autoridade florestal nacional – ICNF.
Além destas regras, os proprietários e gestores florestais devem ter em conta:
Saber quais são as espécies a privilegiar na zona Oeste é um passo importante, mas, para garantir uma decisão adequada, é recomendável consultar o Gabinete Técnico Florestal do respetivo município. Estas estruturas – assim como as Organizações de Produtores Florestais e as empresas especializadas em consultoria florestal – dispõem de técnicos florestais que podem apoiar na escolha das espécies mais adequadas e nos procedimentos necessários à sua instalação.
Refira-se que as sub-regiões do PROF não coincidem com os limites administrativos ou municipais. Contudo, existem neste território mais de uma dezena de câmaras municipais, com estes Gabinetes. Por exemplo, o Gabinete Técnico Florestal de Torres Vedras, que abrange parte da sub-região Oeste Sul e da sub-região da Floresta do Oeste Litoral; o Gabinete Técnico Florestal de Arruda dos Vinhos, na sub-região Oeste Sul; o Gabinete Técnico Florestal da Lourinhã, na sub-região da Floresta do Oeste Litoral; o Gabinete Técnico Florestal da Nazaré, que integra parte da sub-região Gândaras-Sul; e o Gabinete Técnico Florestal de Mafra, na região Saloia, entre outros.
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