De acordo com o Regulamento (UE) nº1143/2014, existem entre 1200 e 1800 espécies invasoras na Europa, mas menos de 50 são consideradas preocupantes (Invasive Alien Species (IAS) of Union concern).
Quando a Comissão Europeia avalia os riscos para decidir se uma planta invasora deve fazer parte da lista de espécie preocupantes, recorre a dois critérios definidos pela European and Mediterranean Plant Protection Organization (EPPO):
1. Impacte negativo em espécies nativas, habitats e ecossistemas da área em avaliação;
2. Disseminação na área em avaliação.
Só quando os impactes socioambientais e o potencial invasor de uma espécie são elevados é que esta passa a integrar a “Lista da União” de espécies preocupantes.
Existem também espécies nativas com comportamentos infestantes, como é o caso das silvas (Rubus ulmifolius), da hera (Hedera maderensis susbp. Ibérica), do feto-ordinário (Pteridium aquilinum) ou da salsa-dos-rios (Oenanthe crocata). De facto, como as espécies podem apresentar diferentes comportamentos em diferentes climas, solos e geografias, uma determinada espécie pode ser considerada invasora num país e noutro não. Um exemplo clássico é o tojo (Ulex europaeus), nativo em Portugal e invasor na Nova Zelândia ou o rododendro ou adelfa (Rhododendron ponticum subsp. Baeticum), uma relíquia da floresta Laurissilva endémica da Península Ibérica, mas de caráter invasor no Reino Unido.
A existência de tantas espécies exóticas com diferentes características gera, inclusive, alguma controvérsia entre autores e entidades sobre a respetiva catalogação como invasoras.