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12.08.2026

Floresta Comum 2026-2027: candidaturas abertas até final de setembro

Floresta Comum 2026-2027: candidaturas abertas até final de setembro

O Programa Floresta Comum 2026-2027 tem candidaturas abertas até final de setembro, para doação de árvores e arbustos destinados a apoiar ações de florestação e reflorestação na próxima campanha de plantação. As candidaturas podem ser feitas por órgãos gestores de baldios, câmaras municipais e outras entidades públicas. Estão disponíveis mais 75 mil plantas de mais de 30 espécies.

Lançado em 2010, numa iniciativa conjunta do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e da Quercus, o Programa Floresta Comum volta em 2026 para fomentar a criação de mais florestas autóctones “com altos índices de biodiversidade e de produção de serviços de ecossistema”, através da doação de materiais florestais reprodutivos.

As candidaturas para receber estas jovens árvores e arbustos, que terminam a 30 de setembro de 2026, podem ser feitas unicamente por autarquias, outras entidades públicas e órgãos gestores de baldios, que apresentem um de dois tipos de projetos:

  • Projetos florestais ou de conservação da natureza e recuperação da biodiversidade;
  • Projetos educativos, incluindo projetos relativos a parques florestais urbanos.

Em linha com o objetivo global de promover florestas autóctones, a grande maioria dos materiais florestais reprodutivos disponíveis na edição do Floresta Comum 2026-2027 corresponde a espécies nativas, como por exemplo a azinheira (Quercus rotundifolia), o medronheiro (Arbutus unedo), o salgueiro-preto (Salix atrocinerea) e o teixo (Taxus baccata).

A lista inclui também alguns exemplares de espécies exóticas de uso ornamental e alimentar, como a casuariana (Casuarina equisetifolia), a nespereira (Eriobotrya japonica) e a romãzeira (Punica granatum).

No total, existem mais de 30 espécies e 75 mil plantas. A lista completa, com espécies, quantidades disponíveis e localização dos viveiros onde se encontram pode ser consultada no site do Programa Floresta Comum, no separador “As plantas disponíveis para esta campanha”.

Uma vez atribuídas, as plantas terão de ser levantadas nos viveiros que integram a Bolsa Nacional de Espécies Autóctones: Amarante, Malcata, Valverde e Monte Gordo. Refira-se que algumas espécies estão apenas disponíveis em determinados viveiros, de acordo com as regiões onde se adaptam melhor e as suas exigências ecológicas específicas.

Quem pode participar no Floresta Comum 2026-2027?

Podem candidatar-se exclusivamente autarquias, outras entidades públicas e órgãos gestores de baldios. Esta limitação aplica-se ao proponente formal da candidatura, mas não impede que os projetos apresentados sejam desenvolvidos em parceria com outras organizações da comunidade, como entidades locais, organizações não governamentais, escolas, grupos de voluntariado ou associações ambientais.

Pelo contrário, o “Regulamento de candidaturas” do Programa Floresta Comum 2026-2027 valoriza o envolvimento de parceiros locais, escolas e voluntários nas ações de plantação e manutenção:

  • Nos projetos florestais ou de conservação e recuperação, são considerados critérios como o “Envolvimento de vários parceiros locais, além de escolas” e a “Existência de um sistema de voluntariado para a plantação e manutenção”;
  • Nos projetos educativos é valorizado o “Envolvimento da comunidade local e escolar na instalação e manutenção da área plantada”, assim como “A área a ser plantada constituir um local de lazer para a comunidade local ou escolar”.

Há critérios para as ações de florestação e reflorestação a desenvolver?

Alguns projetos de florestação e reflorestação poderão ter de respeitar o Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização – RJAAR. Isto aplica-se, em particular, a projetos de florestação e reflorestação em “povoamentos florestais”, ou seja, em áreas com pelo menos 0,5 hectares e 20 metros de largura, por si só ou por continuidade com outras florestas já existentes, que não se encontrem sob gestão do ICNF.

Neste caso, os promotores da candidatura devem confirmar previamente se a intervenção planeada no projeto que apresentam exige comunicação ou autorização prévia do ICNF, ao abrigo do RJAAR.

Em paralelo, todos os projetos de florestação ou reflorestação devem prever intervenções de manutenção das árvores e arbustos que se propõem instalar, pois não basta plantar árvores para criar uma floresta. A plantação é o primeiro passo, mas a criação de uma floresta implica a proteção das árvores jovens e o seu acompanhamento ao longo da vida, com desrames, podas e outras operações de manutenção, incluindo a gestão da vegetação combustível.

Como fazer a candidatura?

O processo de candidatura ao Programa Floresta Comum 2026-2027 tem os formulários disponíveis para descarregar no site da iniciativa, e tem formulários distintos consoante o tipo de projeto:

Uma vez preenchido, o formulário deverá ser enviado para o email de candidaturas ao Programa Floresta Comum 2026-2027, assegurado pela Quercus.