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Gestão Florestal

Quais são as espécies a privilegiar no Vale do Tejo, em ações de florestação ou reconversão florestal?

As espécies a privilegiar no Vale do Tejo, em ações de florestação ou reconversão florestal, estão definidas no Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT). A escolha depende do local onde se localiza a parcela, porque o clima, o solo, o relevo e as funções florestais variam ao longo do território, criando condições favoráveis para a instalação de algumas espécies (em detrimento de outras).

Há 13 sub-regiões homogéneas do PROF LVT que abrangem o estuário do Tejo, a Lezíria do Tejo e o Médio Tejo. As espécies ribeirinhas ou ripícolas são comuns a todas, sendo recomendadas para margens de cursos de água: amieiro-ibérico, salgueiros, ulmeiros e freixos são exemplos. Já espécies como o medronheiro, o pinheiro-manso, o pinheiro-bravo, o eucalipto, o sobreiro e o lódão-bastardo fazem parte das espécies a privilegiar em várias das sub-regiões, mas não em todas, pelo que não dispensam uma consulta mais específica.

 

Quais são as espécies a privilegiar no Vale do Tejo, em ações de florestação ou reconversão florestal?

Fonte: SIG, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)

Refira-se que o PROF LVT foi aprovado em 2019 (prevendo-se que vigore por um período de até 20 anos) e pode ser consultado no site do ICNF. As principais informações constam do Documento Estratégico, Capítulos A a H, e da legislação que o estabeleceu.

 

O que significa espécies a privilegiar?

 

Para cada sub-região do Vale do Tejo estão definidos dois grupos de espécies que podem ser usadas:

– Grupo I (espécies a privilegiar) – São as espécies que apresentam melhor aptidão potencial para se desenvolverem nas condições biofísicas e climáticas de grande parte de cada sub-região.

  • Têm maior produtividade potencial;
  • São adequadas aos objetivos e às funções florestais definidos no PROF para essa zona;
  • Apresentam aptidão “boa” ou “regular” em pelo menos 50% da área da sub-região.

Embora sejam espécies a privilegiar, a sua plantação deve considerar as condições da parcela, em termos de solo, disponibilidade de água, risco de incêndio, objetivos de gestão, assim como outra legislação aplicável.

– Grupo II (outras espécies a privilegiar) – Apresentam aptidão “boa” ou “regular” apenas em zonas bastante restritas da sub-região. Neste sentido, podem ser plantadas apenas quando existe correspondência com os requisitos ecológicos da espécie e se a função florestal o justificar.

A definição das espécies a privilegiar no Vale do Tejo, feita no PROF, tem também em conta os objetivos que as florestas de cada sub-região devem conciliar – três de entre cinco possíveis:

  1. Produção;
  2. Proteção;
  3. Conservação de habitats, de espécies de fauna e flora e de geomonumentos;
  4. Recreio e valorização da paisagem;
  5. Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores.

 

Espécies a privilegiar no Vale do Tejo e outras espécies, por sub-região homogénea

 

A tabela seguinte apresenta, por sub-região, as espécies a privilegiar e as outras espécies possíveis.

Sub-região homogénea
Espécies a privilegiar (Grupo I)
Outras espécies (Grupo II)
Alto Nabão
Carvalho-português, carvalho-negral, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, eucalipto lódão-bastardo, medronheiro, nogueira, pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro, espécies ripícolas.
Azinheira, cipreste-comum.
Bairro
Azinheira, carvalho-português, lódão-bastardo, medronheiro, nogueira, pinheiro-de-Alepo, pinheiro-manso, espécies ripícolas.
Alfarrobeira, carvalho-negral, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, cipreste-comum, eucalipto, pinheiro-bravo, sobreiro.
Charneca
Carvalho-português, carvalho-negral, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, nogueira, pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro, espécies ripícolas.
Alfarrobeira, azinheira, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, cipreste-comum, pinheiro-de-Alepo.
Charneca do Tejo
Azinheira, carvalho-português, carvalho-negral, cedro-do-Buçaco, cerejeira, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, nogueira, pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro, espécies ripícolas.
Alfarrobeira, castanheiro, cipreste-comum, pinheiro-de-Alepo.
Charneca Margem Direita
Alfarrobeira, carvalho-português, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, nogueira, pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro, espécies ripícolas.
Azinheira, carvalho-negral, cipreste-comum, pinheiro-de-Alepo.
Estuário
Alfarrobeira, medronheiro, pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro, espécies ripícolas.
Azinheira, cipreste-comum, eucalipto, pinheiro-de-Alepo.
Estuário do Tejo
Espécies ripícolas.
Alfarrobeira, azinheira, cipreste-comum, eucalipto, medronheiro, pinheiro-bravo, pinheiro-de-Alepo, pinheiro-manso, sobreiro.
Floresta do Meio
Carvalho-português, carvalho-negral, cedro-do-Buçaco, cerejeira, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, nogueira, pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro, espécies ripícolas.
Alfarrobeira, azinheira, castanheiro, cipreste-comum, pinheiro-de-Alepo.
Floresta dos Templários
Azinheira, carvalho-português, carvalho-negral, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, pinheiro-bravo, sobreiro, espécies ripícolas, Azinheira, carvalho-português, carvalho-negral, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, pinheiro-bravo, sobreiro, espécies ripícolas.
Cipreste-comum, nogueira, pinheiro-de-Alepo, pinheiro-manso.
Grande Lisboa
Lódão-bastardo, medronheiro, espécies ripícolas.
Alfarrobeira, azinheira, carvalho-português, carvalho-negral, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, cipreste-comum, eucalipto, nogueira, pinheiro-bravo, pinheiro-de-Alepo, pinheiro-manso, sobreiro.
Lezíria
Alfarrobeira, eucalipto, medronheiro, espécies ripícolas.
Azinheira, carvalho-português, carvalho-negral, cipreste-comum, lódão-bastardo, nogueira, pinheiro-bravo, pinheiro-de-Alepo, pinheiro-manso, sobreiro.
Península de Setúbal
Alfarrobeira, eucalipto, medronheiro, pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro, espécies ripícolas.
Azinheira, carvalho-português, carvalho-negral, cipreste-comum, lódão-bastardo, nogueira, pinheiro-de-Alepo.
Sicó - Alvaiázere Sul
Azinheira, carvalho-português, carvalho-negral, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, nogueira, pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro, espécies ripícolas.
Cipreste-comum, pinheiro-de-Alepo.

Fonte: Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo – Portaria n.º 52/2019

Notas:  Carvalho-português refere-se preferencialmente à subespécie Quercus faginea subsp. broteroi. Eucalipto refere-se às várias espécies do género Eucalyptus que podem ser plantadas em Portugal.  As espécies a privilegiar no Tejo Superior devem ser consultadas no PROF do Alentejo (por exemplo, parte da margem sul do rio é abrangida pelas sub-regiões homogéneas do Tejo Superior e Charneca do Alto Alentejo). As espécies a privilegiar no Tejo Internacional devem ser consultadas no PROF Centro Interior (as sub-regiões homogéneas Tejo Internacional, Floresta do Interior e Raia Sul abrangem áreas próximas da fronteira).

 

Quem pode apoiar a escolha de espécies a privilegiar no Vale do Tejo?

 

Em cada sub-região, a instalação de espécies florestais que não constem do PROF carece de autorização específica do ICNF, mediante fundamentação técnica que a justifique.

Adicionalmente, os proprietários de explorações florestais e agroflorestais podem necessitar de elaborar um Plano de Gestão de Florestal (PGF), a submeter à aprovação da autoridade florestal nacional – ICNF. Esta obrigatoriedade (que não se aplica a explorações integradas em Zonas de Intervenção Florestal – ZIF) depende da dimensão das explorações e varia entre zonas e municípios:

– Nas explorações com área igual ou superior a 25 hectares, o PGF é obrigatório nos municípios de Alcanena, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Santarém, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha, entre outros.

–  Nas explorações com área igual ou superior a 100 hectares, nos municípios de Almeirim, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Golegã, Salvaterra de Magos, entre outros, o PGF é obrigatório.

Além destas regras, os proprietários e gestores florestais devem ter em conta:

  • Outras normas patentes no PROF LVT, como as que se aplicam a situações e áreas específicas do território – corredores ecológicos, áreas florestais sensíveis, faixas de prevenção de incêndios e áreas ardidas, preservação de espécies protegidas ou limites para a expansão de determinada espécie.
  • Outra legislação do sector florestal, como o RJAAR – Regime Jurídico aplicável às ações de Arborização e Rearborização com espécies florestais: consoante o local e as espécies em causa, pode ser necessária uma autorização ou comunicação prévia ao ICNF ou ao Gabinete Técnico Florestal.

Saber quais são as espécies a privilegiar no Vale do Tejo é um passo importante, mas é apenas o primeiro passo. Para garantir uma decisão adequada, é recomendável que os proprietários se aconselhem junto dos Gabinetes Técnicos Florestais (GTF) que existem em cada município (GTF Alcanena, GTF Santarém, GTF Sardoal, GTF Vila Nova da Barquinha, entre muitos outros) ou junto de estruturas que abrangem vários municípios (por exemplo, Gabinete Técnico Florestal do Médio Tejo).

Estas estruturas – assim como as Organizações de Produtores Florestais e as empresas especializadas em consultoria florestal – dispõem de técnicos florestais que podem apoiar tanto na escolha das espécies mais adequadas como nos procedimentos necessários à sua instalação.

 

Em resumo:

 

Quais são as espécies a privilegiar no Vale do Tejo?
Dependem da sub-região homogénea definida no PROF de Lisboa e Vale do Tejo (PROF – LVT). As espécies ripícolas são comuns às várias sub-regiões do Vale do Tejo, e espécies como o medronheiro, o pinheiro-manso, o pinheiro-bravo, o eucalipto, o sobreiro e o lódão-bastardo surgem em várias, mas é necessário consultar a lista de espécies a privilegiar em cada sub-região homogénea para saber quais são permitidas.

Posso plantar uma espécie que não aparece no PROF de Lisboa e Vale do Tejo?
Em regra, em explorações florestais e agroflorestais, a instalação de espécies não previstas no PROF exige autorização do ICNF, após fundamentação técnica que justifique a sua plantação.

Quem pode ajudar na identificação das espécies?
Os Gabinetes Técnicos Florestais, as Organizações de Produtores Florestais e os técnicos especializados em consultoria florestal.

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