Em meados do século XIX, chuvas intensas em zonas montanhosas da Península Ibérica – e noutras áreas de montanha europeias – causaram cheias e deslizamentos de terras. Da necessidade de evitar esta erosão do solo, de proteger as linhas de água e de fixar os areais e dunas do litoral que avançavam sobre as terras férteis, surgiram as bases da política florestal nacional, cujas extraordinárias iniciativas de arborização constituíram também as primeiras intervenções conhecidas sobre os solos em Portugal.
O solo, até então encarado como uma superfície para produção, passou a ser considerado um recurso. A ideia de o conservar não se devia, no entanto, à sua importância intrínseca, mas à necessidade de reduzir a erosão, preservar terrenos agrícolas e defender a integridade dos cursos de água. É isto que explicita o Decreto de 25 de novembro de 1886, que lançou as bases dos serviços florestais e instituía que “…seriam sucessiva e parcialmente submetidas ao regimen florestal … e por meio de expropriação os terrenos incultos das cumiadas e encostas dos montes, as areias soltas e dunas do litoral, e quasquer outros terrenos cujo povoamento se tornasse necessario aos interesses do país, e especialmente ao regímen das aguas”.