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Árvores Monumentais

Mais de 100 anos a proteger as árvores monumentais em Portugal

Portugal foi um dos primeiros países europeus a criar legislação específica para proteger as árvores monumentais. A primeira lei data de 1914. Conheça como evoluiu esta sensibilização e proteção, desde as primeiras “festas da árvore” até à sua classificação como património de “interesse público”, com o apoio de Rui Queirós.

Até finais do séc. XVIII a floresta portuguesa foi-se, continuamente, reduzindo e conhecer ou proteger as árvores monumentais no seu ambiente natural não era uma prioridade. Mas esta realidade estava a mudar: a partir da segunda metade do séc. XIX a riqueza do património arbóreo e florestal, tanto nativo como exótico, começava a despertar interesse crescente.

Pela sua situação geográfica, no extremo sudoeste da Europa, e pela influência de diferentes tipos de clima ao longo do seu território, Portugal tem uma posição privilegiada no que diz respeito ao património arbóreo. Desde a última glaciação, beneficiou de condições para o desenvolvimento de novas espécies e, apesar deste coberto vegetal ter sido alterado ao longo dos tempos, parte pode conhecer-se através de velhas árvores, algumas milenares, e de conjuntos arbóreos de grande valor natural, cultural e científico, que são hoje raros – considerados relíquias do passado.

A estes testemunhos juntaram-se, após a descoberta de novos continentes e rotas marítimas, espécies trazidas de terras longínquas que foram introduzidas pela sua beleza e interesse ornamental ou pelo seu valor produtivo e económico.

Esta variada e antiga flora contribui para a notável riqueza arbórea de Portugal, com algumas centenas de espécies provenientes das mais diversas origens geográficas e com exemplares de porte excecional e grande longevidade, que constituem verdadeiros monumentos vivos.

Com o desenvolvimento das ciências da natureza e o início da construção de jardins públicos, a partir da segunda metade do século XIX, começaram a desenvolver-se vários estudos e levantamentos das árvores gigantes de Portugal. Entre eles, merecem referência:

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© Rui Queirós, ICNF

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© Rui Queirós, ICNF

Celebrar e proteger as árvores monumentais e de interesse público

Embora estas publicações não chegassem à maioria da população, a necessidade de a sensibilizar para a importância e a proteção das árvores silvestres reforçou-se no início do século XX.

A 26 de maio de 1907 realizou-se, no Seixal, a 1.ª Festa da Árvore, promovida pela Liga Nacional de Instrução e, a 19 de dezembro do mesmo ano, realiza-se nova comemoração, em Lisboa, com o apoio da Câmara Municipal. Foi, assim, iniciado um movimento cultural e cívico de celebração dos benefícios da árvore e da floresta, no qual se distribuíam e plantavam árvores, num ambiente festivo que incluía intervenções sobre a promoção da arboricultura.

É na sequência destas festividades que nasce a primeira legislação destinada a proteger as árvores monumentais.

Em 23 de julho de 1914, foi publicado o Decreto n.º 682 que aprovou o Regulamento da Proteção das Árvores Nacionais. Nele se incumbia, à então criada Associação Protetora da Árvore (que constituía um conselho de vigilância em favor das árvores seculares), o inventário e a catalogação das Árvores Nacionais. Estes exemplares “notáveis pela idade, pelas dimensões e, ainda, pelos factos históricos que rememorem” deveriam ser considerados como Património Nacional e ficar sob a guarda do Estado.

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Cartaz da 1.ª Festa da Árvore na Amadora, 1909. © ICNF

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Festa da Árvore, uma iniciativa da publicação O Século Agrícola. © Ilustração Portugueza

O catálogo das árvores nacionais seria editado pela Associação Protectora da Árvore, com a descrição dos exemplares nele contidos e a sua divulgação por meio de álbuns e postais.

A figura de “Arvoredo de Interesse Público” foi instituída mais de duas décadas depois, com a publicação do Decreto-Lei n.º 28.468, de 15 de fevereiro de 1938. Com este texto passaram a ser classificados de interesse público os exemplares isolados de espécies vegetais que se distinguissem pelo porte, desenho, idade ou raridade. Esta é uma das mais antigas legislações de classificação de arvoredos da Europa.

O mesmo Decreto-Lei dispôs que “o arranjo, incluindo o corte e a derrama das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de proteção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público ou edifícios do Estado de reconhecido valor arquitetónico” ficava sujeito a “autorização prévia da Direção Geral da Fazenda Pública, ouvidas as indicações de ordem técnica das Direções Gerais dos Edifícios e Monumentos Nacionais e dos Serviços Florestais e Aquícolas”. No seu seguimento, os antigos Serviços Florestais emitiram pareceres sobre intervenções nestas áreas durante cerca de 70 anos.

A legislação de 1938 manteve-se até 2012, ano em que foi substituída pelo regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público – Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho). Este enquadramento legal, que se mantém em vigor em 2023, definiu claramente as categorias, critérios, parâmetros de apreciação e os procedimentos de classificação (e de desclassificação) dos arvoredos de interesse público.

“A classificação de arvoredo de interesse público é um instrumento essencial para o conhecimento, salvaguarda e conservação de elementos do património nacional de excecional valor e, simultaneamente, pode constituir uma importante fonte de valorização e divulgação desse mesmo património, servindo de estímulo para um maior envolvimento da sociedade em geral na sua inventariação e proteção.”

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A azinheira de Alportel, São Brás de Alportel é um dos maiores exemplares desta espécie em Portugal. © Rui Queirós, ICNF

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Carvalho de Calvos (Quercus robur L.), Calvos, Póvoa de Lanhoso, considerado um dos maiores e mais antigos da Península Ibérica. © Rui Queirós, ICNF

Sabe quantas árvores estão classificadas pelo seu interesse público nacional em Portugal? Descubra os números e também os factos sobre muitas delas, de norte a sul do país, seguindo a rota das árvores notáveis.

A nova lei de 2012 criou, também, a possibilidade da classificação de arvoredo de interesse municipal, considerando-se que a classificação de interesse público é de nível nacional e aplicável a arvoredos de exceção, mas que deve haver uma classificação de interesse municipal para o arvoredo notável a nível local ou regional. Assim, o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas I.P. tem vindo a incentivar a identificação das suas árvores emblemáticas e a requerer as respetivas classificações aos municípios. Em paralelo, tem vindo a reforçar os níveis de exigência para as classificações nacionais. Deste modo, ajuda a proteger as árvores monumentais por todo o território.

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Castanheiro na Malcata, Lódão de Sortelha e Amoreira em Vila Boa são exemplos de arvoredos de interesse municipal, que a Câmara Municipal do Sabugal dá a conhecer no seu site.

Em 2021 foi aprovado o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, aplicável em domínio municipal (Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto). Neste sentido, são vários os municípios que estão a elaborar os respetivos regulamentos e que nele incluem as regras para a classificação de arvoredos de interesse municipal, esperando-se um aumento do número de arvoredos classificados de interesse municipal.

Com o crescente interesse da opinião pública e dos cidadãos pela inventariação, proteção e conservação do nosso arvoredo notável e de exceção, o ICNF pretende também continuar a enriquecer o registo nacional do arvoredo de interesse público, cujos níveis de exigência quanto aos atributos e características dos exemplares isolados e conjuntos arbóreos a classificar vão sendo, simultaneamente, reforçados.

Nota: Imagem de topo apresenta o “sobreiro assobiador”, em Águas de Moura, Palmela, uma árvore monumental, eleita Árvore Europeia do Ano 2018. © Foto de Rui Queirós, ICNF.
*Artigo em Colaboração

Rui Queirós

Rui Vitorino Queirós é Engenheiro Silvicultor no ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

A sua principal área de trabalho, em 2023, é o Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público.

Nos últimos anos trabalhou em educação ambiental e florestal, sobretudo na sensibilização para a importância da floresta e a sua defesa contra incêndios. Trabalhou cerca de oito anos no Boletim Agrário do Ministério da Agricultura (onde assegurou os guiões e a produção de pequenos vídeos sobre as florestas e caça e pesca emitidos na RTP) e cerca de 20 anos na antiga Administração Florestal de Sintra, onde se apaixonou pelo arvoredo notável dos seus parques históricos. Esteve destacado nos três primeiros anos da Parques de Sintra-Monte da Lua, S.A., a quem transmitiu muito do conhecimento e da experiência dos antigos Serviços Florestais.

Com a informação e imagens que partilha neste e noutros textos sobre o tema, publicados no Florestas.pt, espera dar mais um contributo para a divulgação do património arbóreo nacional e estimular os cidadãos para a inventariação e classificação de arvoredos monumentais, de exceção ou com história, que venham a enriquecer o Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público.