Uma Reserva Natural é “uma área que contém características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa”.
A definição consta da legislação da conservação da natureza e da biodiversidade (Decreto-Lei n.º 142/2008), que indica como objetivo desta classificação a proteção dos valores naturais existentes, de modo a que as futuras gerações possam desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela atividade humana durante um longo período de tempo.
A manutenção e recuperação de geossítios, habitats e espécies, a garantia de níveis mínimos de perturbação humana e a limitação da utilização de recursos naturais são as medidas base para assegurar o propósito desta proteção.
As Reservas Naturais são apenas uma das categorias de proteção que estão integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) que, segundo o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), engloba também os Parques Nacionais, Parques Naturais, Paisagens Protegidas e Monumentos Naturais, assim como as Áreas Protegidas Privadas.
No seu conjunto, em início de 2025, estas categorias equivaliam a mais de 50 áreas sob proteção em Portugal continental, numa área próxima dos 10% do território, e a elas juntam-se várias outras, a exemplo dos Sítios Ramsar e dos Geoparques UNESCO, além das zonas sob proteção europeia, no âmbito da Rede Natura.