1. Com a RED III, a energia da biomassa continua a ser considerada renovável?
Sim. A biomassa continua a poder contar como fonte de energia renovável, mas, para esse efeito, tem de cumprir critérios de sustentabilidade, rastreabilidade e contribuir para a redução de emissões de gases com efeito de estufa.
2. Que biomassa pode ser considerada sustentável?
A biomassa deve cumprir critérios ambientais e não pode resultar da degradação de áreas sensíveis. A RED III reforça restrições à recolha de biomassa em zonas como charnecas e florestas antigas, e limita a utilização de materiais como cepos e raízes, que podem usar-se apenas se forem resíduos florestais.
3. O que muda para as centrais que produzem energia a partir de biomassa sólida?
O limiar a partir do qual estas instalações têm de demonstrar a sustentabilidade da biomassa e a redução de emissões baixa de 20 MW para 7,5 MW de potência térmica total nominal. Isto significa que mais operadores passam a ter de provar a origem, a natureza e o destino da biomassa que utilizam para que a sua energia seja contabilizada para as metas de energia renovável e para as alegações de descarbonização.
4. O que é o CertBiom?
O CertBiom é o Certificado de Biomassa previsto no regime de verificação português. Será emitido pela ECS/LNEG e servirá para comprovar que a biomassa usada na produção de energia cumpre os critérios da RED III para a sustentabilidade e a redução de emissões de gases com efeito de estufa.
5. A eficiência energética das instalações também conta?
Sim. Para que a eletricidade produzida a partir de biomassa seja contabilizada nas metas nacionais estabelecidas para as energias renováveis ou se qualifique para apoios públicos, algumas instalações têm de cumprir requisitos mínimos de eficiência energética.