Uma Paisagem Protegida é uma zona que resulta “da interação harmoniosa do ser humano e da natureza”, na qual se evidenciam elementos de grande valor estético, ecológico ou cultural.
A definição é dada pela legislação que determina as várias categorias e tipologias de áreas protegidas, e que realça como objetivo desta classificação a proteção dos valores existentes, designadamente a conservação da biodiversidade no contexto da valorização da paisagem, a manutenção ou recuperação dos processos ecológicos que lhe estão associados e a promoção das iniciativas (produtos e serviços) que beneficiem as comunidades locais.
Uma Paisagem Protegida pode ter âmbito nacional, regional ou local e, no início de 2025, temos em Portugal continental um total de 14 Paisagens classificadas, das quais três têm âmbito nacional, seis regional e cinco local.
A maioria encontra-se em terrenos públicos, sob gestão do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e das respetivas autarquias, embora haja exceções, com duas Paisagens Protegidas locais classificadas em terrenos privados.
A Paisagem Protegida é uma das tipologias abrangidas pela Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), que inclui também Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural, Monumento Natural e Área Protegida Privada. Saiba mais sobre a RNAP e o que se destaca nas outras categorias abrangidas.